{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125547,"origem":"stj","sha256_origem":"4e2eb2eba8d8933ee9b349bb2e9f91c1c9b1d6674db473fc4fb7d900eabbf1f2","registro_original":{"id_fonte":"950525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2838586","numero_registro":"202500162075","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO PROVIDO.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de\nrecurso especial repetitivo (Tema 723), fixou que o cumprimento\nindividual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.\n1998.01.1.016798-9 pode ser realizado no foro do juízo prolator da\ndecisão ou no domicílio dos beneficiários, mas não no foro do\ndomicílio do legitimado extraordinário.\n2. A escolha de foro aleatório para a liquidação do título executivo\njudicial coletivo por pessoa jurídica não integrante do processo\noriginário, sem relação com as comarcas de domicílio dos\nbeneficiários ou com o foro da decisão da ação civil pública,\nafronta o princípio do juiz natural.\n3. No caso concreto, o acórdão recorrido não fixou o local de\ndomicílio dos beneficiários, sendo inviável o encaminhamento ao\njuízo de seus respectivos domicílios. Assim, os autos devem ser\nremetidos ao juízo prolator da sentença coletiva, a 12ª Vara Cível\nda Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em observância\nao disposto nos arts. 98, § 2º, e 101, I, do Código de Defesa do\nConsumidor.\n4. Agravo conhecido. Recurso provido para reconhecer a incompetência\nabsoluta do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Maceió e\ndeterminar a remessa dos autos à 12ª Vara Cível da Circunscrição\nEspecial Judiciária de Brasília/DF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a6f31f6dbf79c0b93d86bebfdde369da9a47dbc9c0969dbe4eaf75ba91541ddd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e2eb2eba8d8933ee9b349bb2e9f91c1c9b1d6674db473fc4fb7d900eabbf1f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
