# Registro público: STJ — 2838848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6554cbc71b6b60d2c4333de38759862c173471aff6ecc4ff77171859bf6dc301

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950526
- **Número de registro na fonte:** 202500021665
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o
Tribunal de origem não enfrentou a alegação de prescrição,
frustrando a finalidade dos embargos de declaração e comprometendo a
validade do acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** A omissão do Tribunal de origem impede o adequado exercício do
direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de
obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** A controvérsia do caso concreto não se enquadra na tese firmada
no Tema 1.198/STJ, pois não se trata de discussão sobre litigância
predatória ou exigências documentais para o ajuizamento de demandas.
- **Item 4 (texto oficial):** A responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos foi
devidamente fundamentada no laudo pericial e na legislação
aplicável, não havendo necessidade de prévio requerimento
administrativo para caracterização do interesse processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial provido para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas
as omissões apontadas.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o
Tribunal de origem não enfrentou a alegação de prescrição,
frustrando a finalidade dos embargos de declaração e comprometendo a
validade do acórdão recorrido.
2. A omissão do Tribunal de origem impede o adequado exercício do
direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de
obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de
Justiça.
3. A controvérsia do caso concreto não se enquadra na tese firmada
no Tema 1.198/STJ, pois não se trata de discussão sobre litigância
predatória ou exigências documentais para o ajuizamento de demandas.
4. A responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos foi
devidamente fundamentada no laudo pericial e na legislação
aplicável, não havendo necessidade de prévio requerimento
administrativo para caracterização do interesse processual.
5. Agravo conhecido. Recurso especial provido para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas
as omissões apontadas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2838848 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6554cbc71b6b60d2c4333de38759862c173471aff6ecc4ff77171859bf6dc301
- **SHA-256 do comentário:** 0ec5987bedc703f1790aeca67e6e93295870352129012d4caad29a7e4b429462
