{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125549,"origem":"stj","sha256_origem":"fee5f659b19f1f8069aa3de8a64df41d9294c368d0dbe230eda5cefe621aaecc","registro_original":{"id_fonte":"950527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2845642","numero_registro":"202500206449","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM\nDE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A Lei 8.009/90 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial\npróprio do casal ou da entidade familiar, utilizado como moradia\npermanente, independentemente de seu valor ou padrão, salvo nas\nhipóteses taxativamente previstas no art. 3º da referida lei.\n2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a proteção\nconferida pela Lei 8.009/90 não está condicionada à inexistência de\noutros imóveis, mas sim à utilização do bem como residência.\n3. A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam\nexcluídos da proteção legal não encontra amparo no texto da Lei\n8.009/90, sendo vedada a introdução de critérios subjetivos como\nvalor econômico para afastar a impenhorabilidade.\n4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, que reconhece a impenhorabilidade do bem de\nfamília, independentemente de seu valor ou padrão.\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\nnegar-lhe provimento quanto à parte conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1","urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00001 ART:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - RESIDÊNCIA NO IMÓVEL -\nCOMPROVAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AREsp 3037979>>-PR, <<AREsp 2790971>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2580183>>-SC\n(IMÓVEL DE ALTO VALOR - BEM DE FAMÍLIA - PROTEÇÃO -\nIMPENHORABILIDADE - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 2163788>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2812969>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2469950>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a23b753f902b82d6ce815303e0b19fd1a6b6277c17d8256d97de7c3af29f5149","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fee5f659b19f1f8069aa3de8a64df41d9294c368d0dbe230eda5cefe621aaecc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
