{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125550,"origem":"stj","sha256_origem":"1eeae670104cd7a9d1ad5e60dd4e21a584631c99d510460e5ef02e1067094541","registro_original":{"id_fonte":"950528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2864284","numero_registro":"202500621007","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS.\nINTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO.\n1. Os embargos de declaração opostos tempestivamente interrompem o\nprazo para interposição de outros recursos, conforme o art. 1.026 do\nCódigo de Processo Civil.\n2. A penalidade de multa processual deve prevalecer, a priori, sobre\no não conhecimento do recurso, a fim de efetivar o direito\nrecursal.\n3. A análise da tempestividade do agravo de instrumento,\nconsiderando a interrupção do prazo recursal pelos embargos de\ndeclaração, deve ser realizada pelo Tribunal de origem, sob pena de\nsupressão de instância.\n4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EREsp 1961507>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1836176>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7261d57707a31c5d1f808a80545aa4e20f6e46d5f4c3727b3cb244fa881e436d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1eeae670104cd7a9d1ad5e60dd4e21a584631c99d510460e5ef02e1067094541","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
