{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125552,"origem":"stj","sha256_origem":"656189347c7610bf96e15b580e0722ed1398b05efd35a9c1fb0bbe6fb583e979","registro_original":{"id_fonte":"950530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3002308","numero_registro":"202502822095","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\nCONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO\nQUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DECADÊNCIA.\nMATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR\nOMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o\nTribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamentou\nconsistentemente o acórdão recorrido e não se manifestou sobre tema\nessencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação\njurisdicional.\n2. Nos termos da jurisprudência da Corte Especial do STJ, \"as\nmatérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, podem\nser apreciadas de ofício e a qualquer tempo nas instâncias\nordinárias. Tal entendimento estende-se às causas suspensivas e\ninterruptivas da prescrição, de maneira que, nas instâncias\nordinárias, inexiste preclusão para alegar, em defesa, causas\nsuspensivas ou interruptivas da prescrição\" (AgInt nos EREsp\n1.445.807/PE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado\nem 22/11/2022, DJe de 1/12/2022).\n3. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de\nomissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as\nquais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento,\nocasiona o provimento do recurso especial por omissão.\n4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1445807>>-PE, <<REsp 1913031>>-RO,\n         <<EDcl no REsp 2164410>>-TO, <<REsp 2088142>>-SC,\n         <<EAREsp 146473>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1c710b0607790a711675ccb0418c771b79f4c6d4c841105a54454841629e189b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"656189347c7610bf96e15b580e0722ed1398b05efd35a9c1fb0bbe6fb583e979","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
