{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125565,"origem":"stj","sha256_origem":"bf59b439f7cd057901baa7c104fbc799da4fae42fd34e15d59a94082bfb46854","registro_original":{"id_fonte":"950543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3057310","numero_registro":"202503684304","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.\nPRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO.\n1. O direito à adjudicação compulsória possui natureza jurídica de\ndireito potestativo, não se sujeitando a prazo prescricional,\nconforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça.\n2. A prescrição aquisitiva decorrente de eventual ação de usucapião\nintentada por terceiro é o único meio pelo qual o direito de obter a\nescritura definitiva do imóvel pode ser atingido, não se aplicando\nos prazos prescricionais previstos no Código Civil. Precedentes.\n3. O acórdão recorrido incorreu em equívoco ao aplicar o prazo\nprescricional decenal ao direito de adjudicação compulsória, que não\nse sujeita à prescrição. O caso concreto não se encaixa na exceção.\n4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2231738>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1584461>>-GO, <<REsp 1489565>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9da7c74f8a10ffe3e78b5a3e6b62f922e331148650c26d2baf4be9eee450fd01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf59b439f7cd057901baa7c104fbc799da4fae42fd34e15d59a94082bfb46854","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
