{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125570,"origem":"stj","sha256_origem":"d38e87b4be0e57f76b972dc986001000632e9fac3bd7bbfe164f28aa19e6f046","registro_original":{"id_fonte":"950548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186558","numero_registro":"202404574844","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.\nEXCLUSÃO DE DEPENDENTES POR IDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nPERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS.\n1. A jurisprudência do STJ estabelece que a reforma integral do\nacórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência,\nainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto.\n2. A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85,\n§11, do CPC/2015, não se aplica em caso de provimento total ou\nparcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do\njulgamento ou limitada a consectários da condenação.\n3. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, a base de cálculo para\nos honorários advocatícios deve ser fixada, prioritariamente, sobre\no valor da condenação.\n4. No caso em análise, houve condenação da embargada ao pagamento de\nindenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sendo\nnecessário consignar que o percentual fixado a título de verba\nhonorária é de 10% sobre o valor da condenação.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecer que\no percentual fixado a título de verba honorária é de 10% sobre o\nvalor da condenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"21b36dd4ffd461e9232501a9a56ad0d4d6e09b30c7c42dd0ccad65b158aba29a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d38e87b4be0e57f76b972dc986001000632e9fac3bd7bbfe164f28aa19e6f046","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
