{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125574,"origem":"stj","sha256_origem":"0b8fc30c1225606c43010b05a6f3940a1a2ae10e2a189000634ffbbd412b2600","registro_original":{"id_fonte":"950552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2665095","numero_registro":"202402108750","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CESSIONÁRIAS.\nEMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos por empresas cessionárias de\ncrédito contra acórdão da Quarta Turma do STJ que reconheceu a\nlegitimidade passiva das embargantes com base na teoria da cadeia de\nfornecimento e na responsabilidade solidária prevista no Código de\nDefesa do Consumidor.\n2. As embargantes alegam omissão e contradição no julgado,\nsustentando que a decisão embargada, ao aplicar os óbices das\nSúmulas 5 e 7 do STJ, desconsiderou precedentes recentes da Corte\nque reconheceram a ilegitimidade passiva das cessionárias de crédito\nem casos idênticos envolvendo o mesmo empreendimento imobiliário.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a cessão de créditos\npode implicar a transferência de obrigações e responsabilidades da\ncedente à cessionária, configurando responsabilidade solidária em\nrelação de consumo.\nIII. Razões de decidir\n4. A controvérsia não reside na apuração dos fatos, que são\nincontroversos no acórdão de origem, mas na qualificação jurídica a\nser atribuída a esses fatos, o que não demanda reexame de matéria\nfático-probatória ou de cláusulas contratuais.\n5. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a análise do\nrecurso especial não esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ\nquando se exige apenas o reenquadramento jurídico das circunstâncias\nde fato e cláusulas contratuais expressamente descritos no acórdão\nrecorrido.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que as cessionárias de\ncrédito, em regra, não respondem pelos danos advindos de ilícitos\ncontratuais praticados pelas cedentes.\n7. A decisão embargada, ao imputar responsabilidade às cessionárias\ncom base na teoria da cadeia de fornecimento, contrariou a\njurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a ilegitimidade\npassiva das cessionárias em casos semelhantes.\n8. Diante da contrariedade à jurisprudência consolidada, o recurso\nespecial comporta provimento para reconhecer a ilegitimidade das\nembargantes em figurar no polo passivo da demanda.\nIV. Dispositivo\n9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito a decisão embargada e, em novo exame, conhecer do\nagravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a\nilegitimidade das embargantes para figurar no polo passivo da\ndemanda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"da5ec4c4e267ec18538eec7221ff151eb724de6acc9a180ffd763c22fd1ae02f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b8fc30c1225606c43010b05a6f3940a1a2ae10e2a189000634ffbbd412b2600","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
