{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125575,"origem":"stj","sha256_origem":"9e3f9059d77ab3ff18625f42f0aed644c029727702a2757e9a616c9a933b273d","registro_original":{"id_fonte":"950553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762360","numero_registro":"202403761636","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11,\nDO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material, não se admitindo a\nrediscussão de questões decididas.\n2. O acórdão embargado foi omisso ao deixar de aplicar a regra\nprevista para as hipóteses de não provimento do recurso. A decisão\nanterior se limitou ao juízo de conhecimento e não enfrentou a\nmatéria dos honorários.\n3. O não provimento do recurso especial atrai a incidência do art.\n85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos honorários em grau\nrecursal.\n4. Preenchidos os requisitos simultâneos (decisão recorrida\npublicada na vigência do CPC/2015; recurso não conhecido\nintegralmente ou desprovido; e condenação em honorários advocatícios\ndesde a origem), impõe-se a majoração da verba honorária\nsucumbencial.\n5. Reconhecida a omissão, os embargos devem ser acolhidos para\nsuprir a lacuna e aplicar o art. 85, § 11, do CPC, majorando os\nhonorários advocatícios em favor da parte recorrida.\n6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e majorar\nos honorários recursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2f602ba212cd9d730a953a4d6c613d6ddcc26d98e24c5cac08632f712202bc69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e3f9059d77ab3ff18625f42f0aed644c029727702a2757e9a616c9a933b273d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
