{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125579,"origem":"stj","sha256_origem":"5184d3d4ae5bb4943009d5b35c4f01964ad919d1d084c65b16c31af7e49781e6","registro_original":{"id_fonte":"950625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202507","numero_registro":"202500860732","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a condenação\npor danos morais, considerando que os descontos indevidos não\nconfiguraram ofensa a direitos da personalidade, sendo\ncaracterizados como mero dissabor e aborrecimento cotidiano.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não reconhece a\nexistência de dano moral in re ipsa em casos de fraude bancária ou\ndescontos indevidos, salvo quando há circunstâncias agravantes que\ndemonstrem efetiva violação de direitos da personalidade.\n3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o\nrevolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado\nem sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(FRAUDE BANCÁRIA - DANO MORAL - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2390876>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2649542>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2552155>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2409085>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f179bbea3df3b709847b46f27aeb077f13aaedf3be49082e2ea2a9370a7ccd97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5184d3d4ae5bb4943009d5b35c4f01964ad919d1d084c65b16c31af7e49781e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
