# Registro público: STJ — 2172762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c9081ce5180e4b02a252926820cab0b6d40e06f7a6a9c6df3534ad1b24f9841

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950626
- **Número de registro na fonte:** 202403649011
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O excesso de velocidade de veículo que trafega em via
preferencial não afasta completamente a responsabilidade do condutor
que invade a via preferencial sem a cautela necessária.
- **Item 2 (texto oficial):** O excesso de velocidade do veículo dos autores, embora
reconhecido pelas instâncias ordinárias, não é suficiente, por si
só, para afastar completamente a responsabilidade do recorrido, que
invadiu a via preferencial sem observar a sinalização de "PARE".
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhece-se a possibilidade de culpa concorrente, nos termos do
art. 945 do Código Civil, considerando que o excesso de velocidade
do veículo dos autores pode ter contribuído para a dimensão do
resultado danoso.
- **Item 4 (texto oficial):** A exata proporção da culpa de cada parte e a extensão da
contribuição causal de cada conduta para o resultado danoso demandam
análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos, o que
compete ao Tribunal de origem realizar.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso parcialmente provido apenas para afastar a conclusão de
culpa exclusiva do autor e determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para análise da extensão da responsabilidade de
cada parte, nos termos do artigo 945 do Código Civil.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O excesso de velocidade de veículo que trafega em via
preferencial não afasta completamente a responsabilidade do condutor
que invade a via preferencial sem a cautela necessária.
2. O excesso de velocidade do veículo dos autores, embora
reconhecido pelas instâncias ordinárias, não é suficiente, por si
só, para afastar completamente a responsabilidade do recorrido, que
invadiu a via preferencial sem observar a sinalização de "PARE".
3. Reconhece-se a possibilidade de culpa concorrente, nos termos do
art. 945 do Código Civil, considerando que o excesso de velocidade
do veículo dos autores pode ter contribuído para a dimensão do
resultado danoso.
4. A exata proporção da culpa de cada parte e a extensão da
contribuição causal de cada conduta para o resultado danoso demandam
análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos, o que
compete ao Tribunal de origem realizar.
5. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a conclusão de
culpa exclusiva do autor e determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para análise da extensão da responsabilidade de
cada parte, nos termos do artigo 945 do Código Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art29, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art34, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art44, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00186 ART:00945
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00029 INC:00003 LET:A ART:00034 ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art34)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art945)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1805078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21943/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1431043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6828/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2189475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99249/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.172.762 do STJ: responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172762/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O excesso de velocidade de veículo que trafega em via preferencial não afasta completamente a responsabilidade do condutor que invade a via preferencial sem a cautela necessária. 2. O excesso de velocidade do veículo dos autores, embora reconhecido pelas instâncias ordinárias, não é suficiente, por si só, para afastar completamente a responsabilidade do recorrido, que invadiu a via preferencial sem observar a sinalização de "PARE". 3. Reconhece-se a possibilidade de culpa concorrente, nos termos do art. 945 do Código Civil, considerando que o excesso de velocidade do veículo dos autores pode ter contribuído para a dimensão do resultado danoso. 4. A exata proporção da culpa de cada parte e a extensão da contribuição causal de cada conduta para o resultado danoso demandam análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos, o que compete ao Tribunal de origem realizar. 5. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a conclusão de culpa exclusiva do autor e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise da extensão da responsabilidade de cada parte, nos termos do artigo 945 do Código Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 950626, publicado pelo tribunal em 11 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.172.762, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 15ea662c6a194ebd551e9d1c0c99b4dd37ad730cc91af3ddc07e4bb5336a4426
- **SHA-256 do registro documental:** 5c9081ce5180e4b02a252926820cab0b6d40e06f7a6a9c6df3534ad1b24f9841
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2172762%2F)

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A leitura atenta do dispositivo revela quatro exigências que precisam coexistir. A conduta, comissiva ou omissiva; a culpa em sentido amplo, que abrange o dolo e as três modalidades culposas — negligência, imprudência e imperícia; o dano, patrimonial ou moral; e o nexo causal, o vínculo entre a conduta e o prejuízo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quatro elementos que o art. 186 exige

- **SHA-256 do HTML autoral:** 4c9c01701fc1397d27a00377c97e8d647fcf8e1240c37cd22133521014d865b3
- **SHA-256 do registro documental:** 5c9081ce5180e4b02a252926820cab0b6d40e06f7a6a9c6df3534ad1b24f9841
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [Art. 945 do CC: culpa concorrente da vítima](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-945/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Imagine uma colisão em que um motorista avançou o sinal vermelho, mas o outro trafegava sem farol à noite. Ambos falharam. O laudo pericial, imagens, o boletim de ocorrência e testemunhas ajudam o juiz a atribuir percentuais de culpa. Se a vítima teve, digamos, participação relevante no acidente, a indenização pode ser reduzida de forma correspondente, refletindo essa divisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como a culpa concorrente aparece na prática

- **Âncoras documentais:** concorrente, culpa
- **SHA-256 do HTML autoral:** f2cb475e4242c9d52105bafe6f5b6a2b3b86f3beec3e187655fd23b095c84d14
- **SHA-256 do registro documental:** 5c9081ce5180e4b02a252926820cab0b6d40e06f7a6a9c6df3534ad1b24f9841
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-945%2F)

### [Empresa alegou culpa exclusiva no acidente: como analisar](https://wikijuridica.com.br/trabalhista/acidente-culpa-exclusiva-vitima/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftrabalhista%2Facidente-culpa-exclusiva-vitima%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2172762 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5c9081ce5180e4b02a252926820cab0b6d40e06f7a6a9c6df3534ad1b24f9841
- **SHA-256 do comentário:** 2de337946a0c11d3c7109df188a028a3d44aeff45637a1e767ddb6abb5b5a4f0
