{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125589,"origem":"stj","sha256_origem":"932c01e7abde542d2b9f5db839e67ba991d4347e448affc0dcf810dd7f37c34b","registro_original":{"id_fonte":"950638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203165","numero_registro":"202500911083","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL\nFINANCIADO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSOS DESPROVIDOS.\n1. A responsabilidade solidária da construtora por vícios\nconstrutivos é inequívoca, considerando que efetivamente concorreu\npara a causação do dano.\n2. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos\nprejuízos decorrentes dos vícios do imóvel não se submete à\nincidência do prazo decadencial, mas sim do prazo prescricional\ndecenal, conforme art. 205 do Código Civil.\n3. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se\npresume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias\nexcepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa\ne anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do\nimóvel.\n4. Recursos especiais desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA POR VÍCIOS NO IMÓVEL -\nFINANCIAMENTO - CEF - FISCALIZAÇÃO)\n   STJ - <<AREsp 1974245>>-RS\n(INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - PRAZO -\nDECADENCIAL - PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1711018>>-PR\n(INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - PRAZO -\nPRESCRICIONAL DECENAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1711018>>-PR\n(DANOS MORAIS - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -\nSITUAÇÃO EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2780401>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"55e95ef97ea3d6190b559b4960c4dd4f28c3b300871ff30e611ff5621aad6d95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
