# Registro público: STJ — 2203165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 932c01e7abde542d2b9f5db839e67ba991d4347e448affc0dcf810dd7f37c34b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950638
- **Número de registro na fonte:** 202500911083
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL
FINANCIADO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSOS DESPROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A responsabilidade solidária da construtora por vícios
construtivos é inequívoca, considerando que efetivamente concorreu
para a causação do dano.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos
prejuízos decorrentes dos vícios do imóvel não se submete à
incidência do prazo decadencial, mas sim do prazo prescricional
decenal, conforme art. 205 do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se
presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias
excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa
e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do
imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Recursos especiais desprovidos.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL
FINANCIADO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. A responsabilidade solidária da construtora por vícios
construtivos é inequívoca, considerando que efetivamente concorreu
para a causação do dano.
2. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos
prejuízos decorrentes dos vícios do imóvel não se submete à
incidência do prazo decadencial, mas sim do prazo prescricional
decenal, conforme art. 205 do Código Civil.
3. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se
presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias
excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa
e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do
imóvel.
4. Recursos especiais desprovidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA POR VÍCIOS NO IMÓVEL -
FINANCIAMENTO - CEF - FISCALIZAÇÃO)
   STJ - <<AREsp 1974245>>-RS
(INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - PRAZO -
DECADENCIAL - PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1711018>>-PR
(INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - PRAZO -
PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1711018>>-PR
(DANOS MORAIS - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2780401>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2269495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153920/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3048105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158244/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2245749](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153779/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.203.165 do STJ: responsabilidade solidária e danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203165/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A responsabilidade solidária da construtora por vícios construtivos é inequívoca, considerando que efetivamente concorreu para a causação do dano. 2. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos prejuízos decorrentes dos vícios do imóvel não se submete à incidência do prazo decadencial, mas sim do prazo prescricional decenal, conforme art. 205 do Código Civil. 3. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do imóvel. 4. Recursos especiais desprovidos.” A transcrição é literal e vem do espelho 950638, publicado pelo tribunal em 11 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.203.165, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** danos, morais, responsabilidade, solidaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4538bbad374c82e3618e283e25df2e45dedb2d51d5c0284b3af1fc2b85674497
- **SHA-256 do registro documental:** 932c01e7abde542d2b9f5db839e67ba991d4347e448affc0dcf810dd7f37c34b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2203165%2F)

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O Código Civil organizou a prescrição em duas camadas. Primeiro vêm os prazos específicos do art. 206, que variam de um a cinco anos para situações nomeadas. Só quando nenhum deles se encaixa é que se aplica o prazo geral de dez anos do art. 205.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o prazo de dez anos é a regra residual

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0568d687de158201c79440b50f499fbf10f7db35d6a5a0ac02bf9e5728d38c24
- **SHA-256 do registro documental:** 932c01e7abde542d2b9f5db839e67ba991d4347e448affc0dcf810dd7f37c34b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Responsabilidade solidária: loja, fabricante ou os dois?](https://wikijuridica.com.br/glossario/responsabilidade-solidaria-fornecedores/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando a venda ocorre por intermédio de uma plataforma que aprova o vendedor, processa o pagamento e se apresenta ao consumidor como parte da transação, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade solidária também do marketplace, na linha do que já prevê o Código Civil para quem responde solidariamente por dano causado a terceiro. Simplesmente hospedar anúncios de terceiros, sem qualquer ingerência na venda, tende a afastar essa responsabilidade. Analisar os termos de uso da plataforma antes da compra, verificando se ela se apresenta apenas como vitrine ou como parte ativa da negociação, ajuda o consumidor a antecipar contra quem será mais fácil direcionar eventual reclamação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O papel do marketplace na cadeia

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, solidaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** e3d464508eb74cddb3c40c0faaf5a8368d4bd5ae7161bf5e8b4cc66b7f58c4aa
- **SHA-256 do registro documental:** 932c01e7abde542d2b9f5db839e67ba991d4347e448affc0dcf810dd7f37c34b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresponsabilidade-solidaria-fornecedores%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2203165 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 932c01e7abde542d2b9f5db839e67ba991d4347e448affc0dcf810dd7f37c34b
- **SHA-256 do comentário:** 48301ce8090a4001536f389b1fdd4bd0b9b0a0a838494bd7914d3f36a2e81827
