{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125593,"origem":"stj","sha256_origem":"79caccf1b80705c0e4bd5b4ca0a1b45927b11d36fce46c29b2f9aeb3ad84fb10","registro_original":{"id_fonte":"950643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1878655","numero_registro":"202001381665","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL\nPROVIMENTO.\n1. A substituição do índice de correção monetária fixado na sentença\ntransitada em julgado (IGP-M) por outro índice (IGP-2) na fase de\ncumprimento de sentença configura violação à coisa julgada, conforme\njurisprudência consolidada do STJ.\n2. O título executivo judicial é claro ao determinar a aplicação do\nIGP-M como índice de correção monetária, não havendo nenhum comando\nque autorize a utilização do IGP-2.\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que os honorários advocatícios\nsucumbenciais, quanto à pensão, devem incidir sobre o somatório das\nparcelas vencidas e uma anualidade das prestações vincendas, sendo\nvedada a exclusão das parcelas vincendas do cálculo.\n4. O acórdão recorrido, proferido em agravo de instrumento na fase\nde cumprimento de sentença, não enseja a majoração prevista no art.\n85, § 11, do CPC.\n5. Recurso especial parcialmente provido, para restabelecer\nintegralmente o índice de correção monetária fixado na sentença\ntransitada em julgado, o IGP-M, mantendo os demais termos do acórdão\nrecorrido que não colidam com esta decisão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(ÍNDICE DE CORREÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - ALTERAÇÃO NA FASE EXECUTIVA\n- VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA)\n   STJ - <<AREsp 2963268>>-CE, <<AREsp 2853786>>-RS,\n         <<EDcl no REsp 1227269>>-RS\n(PENSÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1392019>>-RS, <<REsp 1677955>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1852624>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6bc277149f92f62f5d9428591d99282fc57e96ddc42f5c8af5dd0dc3c95d9ca8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79caccf1b80705c0e4bd5b4ca0a1b45927b11d36fce46c29b2f9aeb3ad84fb10","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
