{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12560,"origem":"stj","sha256_origem":"fd3bd60325d21d2f8d12216d764c9efbaecc62098c35822dc7fdb49bad65ae37","registro_original":{"id_fonte":"000825920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023448","numero_registro":"202103542584","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nAGRAVO INTERNO. IMÓVEL INTEGRAVA O PATRIMÔNIO ANTERIORMENTE À\nINDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu dos\nAgravos para não conhecer do Recurso Especial do Ministério Público\nFederal e não conhecer do Recurso Especial de Marcos Oliveira\nCordeiro.\n2. O Tribunal de origem, soberano na análise probatória, entendeu\nque o imóvel em questão já integrava o patrimônio de Marcos Oliveira\nCordeiro quando da decretação de indisponibilidade. Dessa forma,\nconcluir de forma diversa demanda revolvimento do acervo probatório\ndos autos, impossível em Recurso Especial. Incide o óbice da Súmula\n7 do STJ.\n3. Os argumentos do decisum ? de que \"o instrumento de quitação\ntraduz objetivamente a execução do negócio jurídico, o cumprimento\ndo compromisso de compra e venda que conduz à outorga da propriedade\ndefinitiva (artigos 320 e 1.418 do CC). Marcos de Oliveira Cordeiro\nse tornou proprietário do imóvel e pode opor o domínio à\ncoletividade, como mero fruto da eficácia geral dos direitos reais\n(artigo 1.228 do CC)\" ? foram utilizados de forma autônoma para\nmanter a decisão, porém não foram impugnados no Recurso Especial do\nrecorrente. Incide o óbice da Súmula 283 do STF: \"É inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles\".\n4. Ademais, o STJ entende que mesmo que não exista o registro do\nimóvel em nome de terceiro, a mera celebração de compromisso de\ncompra e venda já constitui meio hábil a impossibilitar a constrição\ndo bem imóvel. Nesse sentido: REsp 1.640.698/SP, Rel. Min. Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2017.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9cf3a4a24412774171478379d3278b05b9f89b74e833e80f56a3fdbb9f4a0fd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd3bd60325d21d2f8d12216d764c9efbaecc62098c35822dc7fdb49bad65ae37","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
