{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125612,"origem":"stj","sha256_origem":"3896e042e53dc639b1349c3f72f287377aa5c780a71fa9eb23baa3ad77c63d32","registro_original":{"id_fonte":"950662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149081","numero_registro":"202402052613","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR\nPROTESTO JUDICIAL. RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO\nPROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento de que, interrompida a prescrição pelo ajuizamento de\nprotesto judicial, seu curso reinicia-se após a realização do último\nato processual do referido processo, conforme o art. 202, parágrafo\núnico, do Código Civil.\n2. O entendimento do acórdão recorrido, que considerou o reinício do\nprazo prescricional a partir do ato que determinou a citação,\ndiverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. A interrupção da prescrição pelo protesto judicial deve ser\ninterpretada em conformidade com o art. 202, parágrafo único, do\nCódigo Civil, que prevê o reinício do prazo a partir do último ato\ndo processo judicial.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o\nacórdão recorrido, declarar que o reinício do prazo prescricional\ninterrompido pelo protesto judicial se deu apenas a partir do último\nato deste processo judicial e determinar que a Corte estadual\nprossiga no julgamento da apelação como entender de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00202 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL - RECONTAGEM DO\nPRAZO - ÚLTIMO ATO PROCESSUAL)\n   STJ - <<AREsp 1856447>>-SP, <<AgInt no RCD no REsp 1827137>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f459d036773c847c8d642c1bf71aef65a5065ad08c44a95f16836124037b5819","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
