# Registro público: STJ — 2149081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3896e042e53dc639b1349c3f72f287377aa5c780a71fa9eb23baa3ad77c63d32

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950662
- **Número de registro na fonte:** 202402052613
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR
PROTESTO JUDICIAL. RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO
PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, interrompida a prescrição pelo ajuizamento de
protesto judicial, seu curso reinicia-se após a realização do último
ato processual do referido processo, conforme o art. 202, parágrafo
único, do Código Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do acórdão recorrido, que considerou o reinício do
prazo prescricional a partir do ato que determinou a citação,
diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** A interrupção da prescrição pelo protesto judicial deve ser
interpretada em conformidade com o art. 202, parágrafo único, do
Código Civil, que prevê o reinício do prazo a partir do último ato
do processo judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o
acórdão recorrido, declarar que o reinício do prazo prescricional
interrompido pelo protesto judicial se deu apenas a partir do último
ato deste processo judicial e determinar que a Corte estadual
prossiga no julgamento da apelação como entender de direito.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR
PROTESTO JUDICIAL. RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO
PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, interrompida a prescrição pelo ajuizamento de
protesto judicial, seu curso reinicia-se após a realização do último
ato processual do referido processo, conforme o art. 202, parágrafo
único, do Código Civil.
2. O entendimento do acórdão recorrido, que considerou o reinício do
prazo prescricional a partir do ato que determinou a citação,
diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça.
3. A interrupção da prescrição pelo protesto judicial deve ser
interpretada em conformidade com o art. 202, parágrafo único, do
Código Civil, que prevê o reinício do prazo a partir do último ato
do processo judicial.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o
acórdão recorrido, declarar que o reinício do prazo prescricional
interrompido pelo protesto judicial se deu apenas a partir do último
ato deste processo judicial e determinar que a Corte estadual
prossiga no julgamento da apelação como entender de direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL - RECONTAGEM DO
PRAZO - ÚLTIMO ATO PROCESSUAL)
   STJ - <<AREsp 1856447>>-SP, <<AgInt no RCD no REsp 1827137>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00202 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art202)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2208454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153724/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2972805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153874/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2253519](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141952/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.149.081 do STJ: recontagem do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2149081/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.149.081 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recontagem do prazo prescricional e último ato processual. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.149.081 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricional, recontagem, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** e25768c4f47ee63a8f10c901786d8f4fc53851fc7e366f29c57c59aa873814ad
- **SHA-256 do registro documental:** 3896e042e53dc639b1349c3f72f287377aa5c780a71fa9eb23baa3ad77c63d32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2149081%2F)

### [Art. 202 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-202/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 202 do Código Civil organiza o regime de prescrição, protesto, devedor e apresentação, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 118 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** db4935e9f58c5e881e0066c2fd4f15b03f07dedda5617c0d4af3a69fa149577e
- **SHA-256 do registro documental:** 3896e042e53dc639b1349c3f72f287377aa5c780a71fa9eb23baa3ad77c63d32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-202%2F)

### [Suspensão e interrupção da prescrição: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/causas-suspensivas-interruptivas-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcausas-suspensivas-interruptivas-prescricao%2F)

### [REsp 1.981.715 do STJ: prazo prescricional e fatos anteriores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1981715/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1981715%2F)

