# Registro público: STJ — 2102755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bc7a4bc2ccb20178ebb11996452997f288b48f7beeb4064b67bc4e6939e9931

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950663
- **Número de registro na fonte:** 202303624744
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÍNDOLE ABUSIVA DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HONORÁRIOS POR
EQUIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que reformou sentença para acolher
integralmente reconvenção e julgar improcedente ação principal,
afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e
reconhecendo a validade de cláusula de contrato de credenciamento a
sistema de pagamentos com acordo de incentivo.
- **Item 2 (texto oficial):** A recorrente alegou violação aos arts. 489, II e § 1º, III, e
1.022, II, do Código de Processo Civil, por suposta negativa de
prestação jurisdicional e omissão quanto ao pedido de arbitramento
de honorários por equidade. Também sustentou a índole abusiva de
cláusula do contrato, com base nos arts. 51 da Lei 8.078/90 e 422,
187 e 122 do Código Civil, alegando violação à boa-fé objetiva,
abuso de direito e condição puramente potestativa.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal local concluiu pela inaplicabilidade do Código de
Defesa do Consumidor e pela validade da cláusula contratual,
considerando que não se trata de condição puramente potestativa, não
havendo abuso de direito ou violação à boa-fé objetiva.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, pois tratou dos pontos relevantes e indicou os
motivos que formaram seu convencimento, analisando de forma clara e
precisa as questões do processo e aplicando o direito cabível à
hipótese, não havendo violação a reconhecer à luz dos arts. 489, II
e § 1º, III, e 1.022, II, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Examinando fatos, provas e cláusulas contratuais, concluiu o
Tribunal local que à relação jurídica mantida entre as partes é
inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, dado que, apesar da
possibilidade de aplicação da teoria finalista mitigada, não foi
demonstrada no caso a vulnerabilidade técnica do contratante. A
pretensão de revisão das bases da relação jurídica e das cláusulas
contratuais, para efeito de eventual reforma do acórdão recorrido,
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Interpretando o contrato, concluiu o Tribunal local que a
cláusula questionada não é abusiva, pois não impõe vantagem
excessiva, não permite variação ou cancelamento unilaterais e não
configura condição puramente potestativa, regrando a cobrança de
indenização decorrente do descumprimento das metas estabelecidas
pelas partes. A pretensão de revisão das bases da relação jurídica e
das cláusulas contratuais, para efeito de eventual reforma do
acórdão recorrido, com modificação da moldura fática nele delineada,
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de modo
adequado, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ, que, quando aplicáveis,
impedem o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c"
do art. 105, III, da Constituição Federal.
- **Item 8 (texto oficial):** O arbitramento de honorários por equidade, nos termos do art. 85,
§ 8º, do CPC, não deve ser aplicado ao caso, em que os valores da
condenação, do proveito econômico obtido ou da causa não são
inestimáveis ou irrisórios. Aplicação, no ponto, da Súmula 83 do
STJ.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÍNDOLE ABUSIVA DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HONORÁRIOS POR
EQUIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que reformou sentença para acolher
integralmente reconvenção e julgar improcedente ação principal,
afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e
reconhecendo a validade de cláusula de contrato de credenciamento a
sistema de pagamentos com acordo de incentivo.
2. A recorrente alegou violação aos arts. 489, II e § 1º, III, e
1.022, II, do Código de Processo Civil, por suposta negativa de
prestação jurisdicional e omissão quanto ao pedido de arbitramento
de honorários por equidade. Também sustentou a índole abusiva de
cláusula do contrato, com base nos arts. 51 da Lei 8.078/90 e 422,
187 e 122 do Código Civil, alegando violação à boa-fé objetiva,
abuso de direito e condição puramente potestativa.
3. O Tribunal local concluiu pela inaplicabilidade do Código de
Defesa do Consumidor e pela validade da cláusula contratual,
considerando que não se trata de condição puramente potestativa, não
havendo abuso de direito ou violação à boa-fé objetiva.
4. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, pois tratou dos pontos relevantes e indicou os
motivos que formaram seu convencimento, analisando de forma clara e
precisa as questões do processo e aplicando o direito cabível à
hipótese, não havendo violação a reconhecer à luz dos arts. 489, II
e § 1º, III, e 1.022, II, do CPC.
5. Examinando fatos, provas e cláusulas contratuais, concluiu o
Tribunal local que à relação jurídica mantida entre as partes é
inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, dado que, apesar da
possibilidade de aplicação da teoria finalista mitigada, não foi
demonstrada no caso a vulnerabilidade técnica do contratante. A
pretensão de revisão das bases da relação jurídica e das cláusulas
contratuais, para efeito de eventual reforma do acórdão recorrido,
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. Interpretando o contrato, concluiu o Tribunal local que a
cláusula questionada não é abusiva, pois não impõe vantagem
excessiva, não permite variação ou cancelamento unilaterais e não
configura condição puramente potestativa, regrando a cobrança de
indenização decorrente do descumprimento das metas estabelecidas
pelas partes. A pretensão de revisão das bases da relação jurídica e
das cláusulas contratuais, para efeito de eventual reforma do
acórdão recorrido, com modificação da moldura fática nele delineada,
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de modo
adequado, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ, que, quando aplicáveis,
impedem o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c"
do art. 105, III, da Constituição Federal.
8. O arbitramento de honorários por equidade, nos termos do art. 85,
§ 8º, do CPC, não deve ser aplicado ao caso, em que os valores da
condenação, do proveito econômico obtido ou da causa não são
inestimáveis ou irrisórios. Aplicação, no ponto, da Súmula 83 do
STJ.
9. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSUMIDOR - VULNERABILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2509742>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1751595>>-PR
(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA - DESTINATÁRIO FINAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2397878>>-SP
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR, RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1076

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00051
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00122 ART:00187 ART:00422
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art122)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2818629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125691/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3151872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153860/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2172590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101979/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.102.755 do STJ: índole abusiva de cláusulas contratuais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2102755/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.102.755 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de índole abusiva de cláusulas contratuais, teoria finalista mitigada e honorários por equidade. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** abusiva, clausulas, contratuais, indole
- **SHA-256 do HTML autoral:** 677b57a7f1d82abcec54766ae00609aebaf34f9706d1f5ed88bbd68914c70cae
- **SHA-256 do registro documental:** 9bc7a4bc2ccb20178ebb11996452997f288b48f7beeb4064b67bc4e6939e9931
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2102755%2F)

### [Artigo 187 do Código Civil: abuso de direito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-187/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O dispositivo aponta três balizas. O fim econômico ou social do direito — usá-lo para um propósito estranho àquele que a lei protege; a boa-fé objetiva, que impõe lealdade nas relações; e os bons costumes, padrão ético compartilhado. Ultrapassar manifestamente qualquer dessas linhas configura abuso.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os limites que transformam o exercício em abuso

- **Âncoras documentais:** abuso
- **SHA-256 do HTML autoral:** e6417c597a6af967ee5158e79f4293501d91b23822ee8e1ce6d2ab99f94ad7fc
- **SHA-256 do registro documental:** 9bc7a4bc2ccb20178ebb11996452997f288b48f7beeb4064b67bc4e6939e9931
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-187%2F)

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Cumprir um contrato não é só entregar exatamente o que está escrito. O artigo 422 do Código Civil vai além ao exigir que os contratantes guardem, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé. Essa é a boa-fé objetiva: um padrão de conduta leal, independente da intenção interna de cada parte. Ela dialoga com o art.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** objetiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331114137b7af57ebf709fbb74357babfdf344b8b26663b86a636e06985f2f55
- **SHA-256 do registro documental:** 9bc7a4bc2ccb20178ebb11996452997f288b48f7beeb4064b67bc4e6939e9931
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [Art. 51 do CDC: cláusulas abusivas nulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-51/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Nem tudo o que está escrito em um contrato tem validade só por estar lá. O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor declara nulas de pleno direito as cláusulas abusivas, aquelas que rompem o equilíbrio da relação de consumo em favor do fornecedor. Nulidade de pleno direito significa que a cláusula não produz efeito, ainda que o consumidor a tenha assinado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausulas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a9c5e720cd9ed1d435cebc099d7e5ff6db1c14174b09eece0b6098ed538009ef
- **SHA-256 do registro documental:** 9bc7a4bc2ccb20178ebb11996452997f288b48f7beeb4064b67bc4e6939e9931
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-51%2F)

### [Cláusulas essenciais no contrato de integração via API](https://wikijuridica.com.br/empresarial/contrato-api-integracao-b2b-clausulas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcontrato-api-integracao-b2b-clausulas%2F)

### [Contrato de fornecimento: cláusulas essenciais de preço e prazo](https://wikijuridica.com.br/empresarial/contrato-fornecimento-clausulas-essenciais/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcontrato-fornecimento-clausulas-essenciais%2F)

### [Reforma exigida pela franqueadora fora do previsto](https://wikijuridica.com.br/empresarial/franqueadora-exige-investimento-adicional-retrofit-nao-previsto-cof/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Ffranqueadora-exige-investimento-adicional-retrofit-nao-previsto-cof%2F)

### [Pedido mínimo no fornecimento: a cláusula é válida?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/pedido-minimo-compra-contrato-fornecimento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fpedido-minimo-compra-contrato-fornecimento%2F)

