# Registro público: STJ — 2090651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6763015bd2391069fbda5ee5bc27654c66d32834ee6ce3f752ad4a9dc877d5e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950664
- **Número de registro na fonte:** 202302834964
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão dos valores fixados para danos morais e estéticos
somente é cabível em sede de recurso especial quando se revelarem
irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso concreto,
em que os valores de R$ 35.000,00 por danos morais e R$ 30.000,00
por danos estéticos foram considerados proporcionais e razoáveis,
conforme as circunstâncias do caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração dos valores fixados para danos morais e estéticos
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A atualização dos valores da condenação por danos morais e
estéticos, bem como das parcelas vencidas do pensionamento, deve
observar exclusivamente a taxa SELIC, conforme entendimento pacífico
do STJ, que considera a taxa SELIC como índice que já engloba
correção monetária e juros de mora.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido divergiu da orientação do STJ ao afastar a
incidência da taxa SELIC para atualização da condenação.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de
origem fundamentou sua decisão com base nos elementos probatórios
suficientes para formar seu convencimento, não sendo obrigado a
rebater todos os argumentos das partes.
- **Item 6 (texto oficial):** A aplicação do prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC
está em conformidade com a jurisprudência do STJ, considerando a
vítima como consumidor por equiparação (bystander).
- **Item 7 (texto oficial):** A pretensão de reanálise do quadro fático-probatório para afastar
a responsabilidade civil da empresa de transporte e revisar os
valores fixados para danos morais e estéticos encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial
parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
1. A revisão dos valores fixados para danos morais e estéticos
somente é cabível em sede de recurso especial quando se revelarem
irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso concreto,
em que os valores de R$ 35.000,00 por danos morais e R$ 30.000,00
por danos estéticos foram considerados proporcionais e razoáveis,
conforme as circunstâncias do caso.
2. A alteração dos valores fixados para danos morais e estéticos
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
pela Súmula 7/STJ.
3. A atualização dos valores da condenação por danos morais e
estéticos, bem como das parcelas vencidas do pensionamento, deve
observar exclusivamente a taxa SELIC, conforme entendimento pacífico
do STJ, que considera a taxa SELIC como índice que já engloba
correção monetária e juros de mora.
4. O acórdão recorrido divergiu da orientação do STJ ao afastar a
incidência da taxa SELIC para atualização da condenação.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de
origem fundamentou sua decisão com base nos elementos probatórios
suficientes para formar seu convencimento, não sendo obrigado a
rebater todos os argumentos das partes.
6. A aplicação do prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC
está em conformidade com a jurisprudência do STJ, considerando a
vítima como consumidor por equiparação (bystander).
7. A pretensão de reanálise do quadro fático-probatório para afastar
a responsabilidade civil da empresa de transporte e revisar os
valores fixados para danos morais e estéticos encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
8. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial
parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 2216343>>-PR, <<AgInt no AREsp 2710268>>-PA
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2695384>>-MT,
         <<AgInt no REsp 2083325>>-BA
(CONSUMIDOR - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 332323>>-SP
(AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2896126>>-SP
(RESPONSABILIDADE CIVIL - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO - TAXA SELIC)
   STJ - <<AgInt no REsp 2162053>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2067339>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2257457>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00003 INC:00005 ART:00406
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00017 ART:00027
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00926 ART:01022
        INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art926)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2202480](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2060578](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47832/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2124717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.651 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090651/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.090.651 se apoia em 9 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são acidente de trânsito, consumidor e ação indenizatória. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 2.090.651 reúne

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** b62c1979af667a6511651f55912d16f2f2fdcd832f7071785155699659e768f2
- **SHA-256 do registro documental:** c6763015bd2391069fbda5ee5bc27654c66d32834ee6ce3f752ad4a9dc877d5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090651%2F)

### [Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-406/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024

- **Âncoras documentais:** juros, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5edf1d969fbd28d8d6ca29d92ac1e05c3a8318549d0bf805749b179e52127de
- **SHA-256 do registro documental:** c6763015bd2391069fbda5ee5bc27654c66d32834ee6ce3f752ad4a9dc877d5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-406%2F)

### [Art. 17 do CDC: vítima que não comprou o produto](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-17/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 17 está no capítulo que trata do fato do produto e do serviço, ou seja, do defeito que gera um acidente de consumo com dano à saúde, à integridade física ou ao patrimônio. A norma diz que, para os efeitos daquela seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. A doutrina chama essas pessoas de bystander, o terceiro que sofre as consequências sem ter participado da relação de compra.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que significa equiparar a vítima ao consumidor

- **Âncoras documentais:** acidente, consumidor, vitima
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4452a96f7a0930f8691523ec02b1f4ed515eaa7df479de537edde2f0756c1d1c
- **SHA-256 do registro documental:** c6763015bd2391069fbda5ee5bc27654c66d32834ee6ce3f752ad4a9dc877d5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-17%2F)

### [Art. 27 do CDC: prescrição de 5 anos do acidente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-27/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O detalhe decisivo do art. 27 está no ponto de partida da contagem. Os cinco anos só começam quando a vítima toma ciência do dano sofrido e de quem foi o responsável por ele, e não na data da compra ou da prestação do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O termo inicial: conhecimento do dano e da autoria

- **Âncoras documentais:** acidente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 82e051d2317b66d8ba0c044a4a92eac83e93d94d264151fbb900209ed09bd835
- **SHA-256 do registro documental:** c6763015bd2391069fbda5ee5bc27654c66d32834ee6ce3f752ad4a9dc877d5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-27%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca59201b9fb0cd6ad199d66b321029c647b3e104c908d475dd50ade712ee0578
- **SHA-256 do registro documental:** c6763015bd2391069fbda5ee5bc27654c66d32834ee6ce3f752ad4a9dc877d5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Consumidor por equiparação: protegido mesmo sem comprar](https://wikijuridica.com.br/consumidor/consumidor-por-equiparacao-o-que-e/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 17 do CDC trata da responsabilidade por fato do produto e do serviço e estabelece que, para os efeitos dessa seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Isso significa que, se um produto defeituoso causa uma explosão, um acidente ou qualquer dano, todas as pessoas atingidas por esse evento são tratadas como consumidoras para fins de responsabilização, mesmo que não tenham comprado nada — um vizinho atingido por uma explosão de botijão de gás, por exemplo, ou um pedestre ferido por peça que se solta de um veículo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As duas hipóteses legais de equiparação

- **Âncoras documentais:** consumidor, equiparacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88c0fd58969f57477ac1f5cdab973d3190a2bba380ac4bc17eba2411bd65592e
- **SHA-256 do registro documental:** c6763015bd2391069fbda5ee5bc27654c66d32834ee6ce3f752ad4a9dc877d5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fconsumidor-por-equiparacao-o-que-e%2F)

### [Boleto falso: responsabilidade do banco e da empresa imitada](https://wikijuridica.com.br/bancario/boleto-falso-emitido-por-golpista/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fboleto-falso-emitido-por-golpista%2F)

### [Juros de mora no banco: existe teto de 1% ao mês?](https://wikijuridica.com.br/bancario/rj-juros-moratorios-acima-um-por-cento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Frj-juros-moratorios-acima-um-por-cento%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2090651 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c6763015bd2391069fbda5ee5bc27654c66d32834ee6ce3f752ad4a9dc877d5e
- **SHA-256 do comentário:** 2055f6da37e95d1fa48db423fc43e151f8bdc536a340bcaf430153aa3976913f
