{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125615,"origem":"stj","sha256_origem":"e7d1f0a4a5cdcb9b0ffed0153c8c8362eda82d7480a43a9217aa1e761902f231","registro_original":{"id_fonte":"950676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1653638","numero_registro":"202000170952","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARCÁRIO. RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO FORMAL AO RECURSO PRINCIPAL. USO\nINDEVIDO DE MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANO MORAL PRESUMIDO.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. O recurso adesivo não está subordinado tematicamente ao recurso\nprincipal, sendo a única subordinação entre ambos de caráter formal,\nconforme o art. 997, § 2º, III, do CPC.\n2. A ausência de assinatura digital não gera nulidade processual,\npois foi constatada a validade da assinatura digital em petição nos\nautos e não houve demonstração de prejuízo, em respeito ao princípio\nda instrumentalidade das formas.\n3. A revisão do entendimento firmado na origem acerca da existência\nde uso indevido de marca e concorrência desleal demandaria\nrevolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado pela\nSúmula 7 do STJ.\n4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art997_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00997 PAR:00002 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO - SUBORDINAÇÃO - CARÁTER FORMAL)\n   STJ - <<REsp 2111554>>-MT\n(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1495225>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c6ff7e8ce81e1fc8d28020a69602bce18dd0fa5cc2b04df6b7c92b13760a7848","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e7d1f0a4a5cdcb9b0ffed0153c8c8362eda82d7480a43a9217aa1e761902f231","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
