{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125616,"origem":"stj","sha256_origem":"cc2ed4aeb620eadd1e38870cc4fa48a69bb2ecc296b020ba00343485bd289d68","registro_original":{"id_fonte":"950677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1675396","numero_registro":"202000545237","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À IMAGEM.\nINDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VALOR DA\nINDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.\n1. O julgador não incorre em julgamento extra petita ao proceder à\nsubsunção normativa utilizando fundamentos jurídicos diversos dos\nesposados pelas partes, desde que adstrito às circunstâncias fáticas\ne aos pedidos formulados, conforme o princípio do \"jura novit\ncuria\".\n2. A fixação do valor da indenização com base na média dos\npagamentos efetuados aos figurantes da abertura de novela similar\nfoi considerada adequada pelas instâncias ordinárias, diante da\nausência de critérios objetivos para a fixação do montante.\n3. A revisão do valor da indenização, para considerar irrisório o\nmontante fixado, demandaria o revolvimento de suporte\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n4. A tese da ré de que a remuneração como figurante já contemplava o\ndireito de uso da imagem não foi apreciada pelo acórdão recorrido,\nincidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.\n5. Recursos especiais improvidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2744495>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ecc44c34c327a067ec68f6766e6c7755689bb4067fd7694d65eaf604336d5743","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
