# Registro público: STJ — 2838056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7af70cdbe13884814feea20f4da40d943161741a70db915e397cd73e717cde1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950689
- **Número de registro na fonte:** 202500134170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do
recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, Súmula n.
284 do STF, e por ausência de demonstração do dissídio nos termos
dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de
cláusulas contratuais c/c repetição de indébito.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em
10% sobre o valor atualizado da causa.
4. A Corte de origem manteve a sentença, por maioria, afirmando a
regularidade dos contratos, a incidência da Súmula 539 do STJ e a
suficiência dos espelhos e telas apresentados, majorando os
honorários para 12%.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão da apelação quanto à necessidade de juntada dos contratos
para aferir a pactuação expressa da capitalização de juros (Súmula
539/STJ) e quanto à incidência do art. 400, I, do CPC diante da não
exibição documental.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Verifica-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC, porque o acórdão
recorrido não enfrentou, de modo específico, a ausência de juntada
dos contratos indispensáveis à verificação da pactuação expressa da
capitalização e a aplicação do art. 400, I, do CPC diante da não
exibição, apesar de provocado por embargos de declaração.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso especial parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. Configura violação do art. 1.022 do CPC a
omissão do acórdão quanto à necessidade de juntada dos contratos
para aferir a pactuação expressa da capitalização de juros, bem como
quanto à aplicação do art. 400, I, do CPC diante da não exibição
documental."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º II, III,
IV, VI, 373 § 1º, 400 I, 1.025; CDC, arts. 6º VIII, 46; CC, art.
423.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 539; STJ, EDcl no
AgInt no REsp n. 1803625/SC, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgados em 3/10/2019.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À JUNTADA DE CONTRATOS E À
INCIDÊNCIA DO ART. 400, I, DO CPC E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do
recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, Súmula n.
284 do STF, e por ausência de demonstração do dissídio nos termos
dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de
cláusulas contratuais c/c repetição de indébito.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em
10% sobre o valor atualizado da causa.
4. A Corte de origem manteve a sentença, por maioria, afirmando a
regularidade dos contratos, a incidência da Súmula 539 do STJ e a
suficiência dos espelhos e telas apresentados, majorando os
honorários para 12%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão da apelação quanto à necessidade de juntada dos contratos
para aferir a pactuação expressa da capitalização de juros (Súmula
539/STJ) e quanto à incidência do art. 400, I, do CPC diante da não
exibição documental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Verifica-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC, porque o acórdão
recorrido não enfrentou, de modo específico, a ausência de juntada
dos contratos indispensáveis à verificação da pactuação expressa da
capitalização e a aplicação do art. 400, I, do CPC diante da não
exibição, apesar de provocado por embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. Configura violação do art. 1.022 do CPC a
omissão do acórdão quanto à necessidade de juntada dos contratos
para aferir a pactuação expressa da capitalização de juros, bem como
quanto à aplicação do art. 400, I, do CPC diante da não exibição
documental."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º II, III,
IV, VI, 373 § 1º, 400 I, 1.025; CDC, arts. 6º VIII, 46; CC, art.
423.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 539; STJ, EDcl no
AgInt no REsp n. 1803625/SC, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgados em 3/10/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400

## Súmulas citadas

- STJ:539

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00400 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000539

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art400)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3067410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125433/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2199322](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129733/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 400 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-400/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 400 do Código de Processo Civil organiza o regime de documento, declaração, mandamentais e verdadeiros, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 51 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 606d95e83624ec903c1968beb82639e02de1177755d61906c2c0c47350671801
- **SHA-256 do registro documental:** c7af70cdbe13884814feea20f4da40d943161741a70db915e397cd73e717cde1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-400%2F)

