{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125637,"origem":"stj","sha256_origem":"d8eba66d9b737650be9373da6713bd36cdf8bd1576e9d2832e4f27ee417e74da","registro_original":{"id_fonte":"950724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2464629","numero_registro":"202303477022","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO\nRESIDENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR AUSÊNCIA DE\nENFRENTAMENTO DE TESES RELEVANTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\nque inadmitiu o recurso especial; a decisão de inadmissibilidade\nafastou violação do art. 489, §1, IV, do CPC, apontou ausência de\nprequestionamento dos arts. 1, 3 e 5 da Lei n. 7.347/1985, com\naplicação das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ, incidência da\nSúmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 23, I, da Lei n. 8.245/1991 e\n317 e 478 do CC, e não comprovação do dissídio nos termos do art.\n1.029, §1º, do CPC.\n2. A controvérsia diz respeito a ação coletiva que busca isenção ou\nredução do aluguel mínimo, com confirmação de tutela de urgência e\ncondenação ao pagamento dos valores declarados inexigíveis.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa.\n4. A Corte de origem reformou a sentença para reduzir em 50% o\naluguel mínimo no período indicado, reconheceu sucumbência recíproca\ne majorou honorários para 11%; nos embargos de declaração, acolheu\nos do sindicato para permitir cobrança individual dos valores e\nrejeitou os do réu.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por violação do art. 489, §1, IV, do CPC;\n(ii) saber se a ação coletiva é via inadequada diante dos arts. 1, 3\ne 5 da Lei n. 7.347/1985; (iii) saber se é possível isenção ou\nsuspensão do aluguel à luz do art. 23, I, da Lei n. 8.245/1991; (iv)\nsaber se se aplicam os arts. 317 e 478 do CC para revisão\ncontratual automática por pandemia; e (v) saber se há divergência\njurisprudencial demonstrada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Configurou-se ofensa ao art. 489, §1, IV, do CPC, pois o acórdão\nnão enfrentou argumentos capazes, em tese, de infirmar a conclusão\nadotada (presença ou ausência de extrema vantagem para o sublocador\nde imóvel), impondo a anulação do acórdão dos embargos de declaração\ne o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do\nrecurso integrativo, prejudicadas as demais teses recursais.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para prover o recurso\nespecial.\nTese de julgamento: 1. Incide violação do art. 489, §1, IV, do CPC\nquando o Tribunal de origem deixa de enfrentar argumentos relevantes\ncapazes de infirmar a conclusão adotada, impondo a anulação do\nacórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo\njulgamento.\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489 §1 IV, 1.022 II;\nCC, art. 478.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n.\n2.168.417/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma,\njulgados em 16/12/2025; STJ, Recurso especial n. 2.234.004/SP,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d7395f0af64e7a2580f26c77b8d78dae8811a3ddc1eaf87afb5a4ac12bb38ae2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
