{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125642,"origem":"stj","sha256_origem":"96c93ebadd8c29e8a70d4b29b871651bf0566489a372e8063a0320b5fefc2c0c","registro_original":{"id_fonte":"950729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2501769","numero_registro":"202303891298","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nHIPOTECA EM IMÓVEL COMERCIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR\nHIPOTECÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 31-A, §12, DA LEI N. 4.591/1964\nE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 308 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE\nPROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do\nart. 31-A, §12, da Lei n. 4.591/1964, com aplicação das Súmulas n.\n282 e n. 356 do STF.\n2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer c/c\nindenização por danos materiais e morais, em que se discute a\nvalidade e os efeitos de hipoteca constituída posteriormente sobre\nunidade comercial e a legitimidade do credor hipotecário.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau: informação não disponível\nno texto.\n4. A Corte de origem rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva\ndo credor hipotecário, afirmou a ineficácia da hipoteca posterior em\nrelação ao promitente comprador de imóvel comercial, reconheceu a\ninaplicabilidade da Súmula n. 308 do STJ e impôs ao agente\nfinanceiro o dever de expedir carta de liberação do gravame,\ndesprovendo a apelação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o art. 31-A, §12, da\nLei n. 4.591/1964 afasta a legitimidade passiva e a\nresponsabilidade do credor/cessionário pelas obrigações do\nincorporador; (ii) saber se houve violação aos arts. 85, §§2, 3, 5 e\n8, do CPC na fixação e majoração dos honorários; (iii) saber se o\nacórdão contrariou o art. 927 do CPC ao aplicar indevidamente a\nSúmula n. 308 do STJ; (iv) saber se houve afronta aos arts. 221 e\n265 do CC quanto à inexistência de solidariedade e à constituição de\nobrigações sem previsão expressa; e (v) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O art. 31-A, §12, da Lei n. 4.591/1964 não transfere ao\ncessionário as obrigações próprias do incorporador, impondo o\nreconhecimento da ilegitimidade passiva do agente financeiro e\nafastando sua responsabilidade pela liberação da hipoteca e pelos\nefeitos do inadimplemento da construtora. Aplica-se a orientação do\nSTJ de que a Súmula n. 308 tem alcance restrito a imóveis\nresidenciais, sendo inaplicável a contratos relativos a imóveis\ncomerciais. As demais alegações (arts. 221 e 265 do CC; art. 489,\n§1º, IV, e arts. 85, §§2, 3, 5 e 8, e 927, do CPC) ficam\nprejudicadas em razão do provimento do recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. O art. 31-A, §12, da Lei n. 4.591/1964\nafasta a legitimidade passiva do agente financeiro e impede a\ntransferência de obrigações do incorporador ao cessionário, não\nsendo o banco responsável pela ineficácia ou baixa da hipoteca em\nfavor do adquirente. 2. Incide a orientação do STJ de que a Súmula\nn. 308 do STJ não se aplica a imóveis comerciais, preservando-se a\ngarantia real e afastando a responsabilização do credor hipotecário.\n3. Ficam prejudicadas as alegações relativas aos arts. 221 e 265 do\nCC e aos arts. 85, §§2, 3, 5 e 8, 927 e 489, §1º, IV, do CPC.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 4.591/1964, art. 31-A, §12;\nCF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, §§2, 3, 5 e 8, 927, 489, §1º,\nIV, 485, VI; CC, arts. 221, 265.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 308; STF/Súmulas n.\n282, 356; STJ, REsp n. 2.141.417/SC, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2025; STJ, REsp n.\n2.130.141/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 1/4/2025; STJ, AREsp n. 2.694.691/CE, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ,\nAgInt no REsp n. 1.702.163/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 15/10/2019; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp\nn. 1.290.882/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma,\njulgado em 14/8/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"21856b6bdc5fb59648024566b90579cde8919c54f1b4dc139d4040219de46243","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96c93ebadd8c29e8a70d4b29b871651bf0566489a372e8063a0320b5fefc2c0c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
