{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12565,"origem":"stj","sha256_origem":"35505f684ce36c25d0d290fa935ee3523914b1fdc668386f5ca2f74a7bc36ebb","registro_original":{"id_fonte":"000825946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986189","numero_registro":"202200451927","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. REDUÇÃO DA\nÁREA TRIBUTÁVEL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES\nCÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no\nsentido de que, \"(...) em se tratando de revisão do lançamento, pelo\nPoder Judiciário, que acarrete a exclusão de parcela indevida da\nbase de cálculo do tributo, o excesso de execução não implica a\ndecretação da nulidade do título executivo extrajudicial, mas tão\nsomente a redução do montante ao valor tido como devido, quando o\nvalor remanescente puder ser apurado por simples cálculos\naritméticos\" (REsp 1.247.811/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, DJe 21/6/2011).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"214dac251317352b561c5f513f15aeeb98225d2a82b5dce45da179268e10109f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
