{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125660,"origem":"stj","sha256_origem":"1bbb92330dfd9b0d9216d3279fb5dc6940dc7d089a8d10238acdd7b1dbb66034","registro_original":{"id_fonte":"950747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2606282","numero_registro":"202401087861","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\nEM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por ausência de demonstração de violação aos arts. 507 e\n525, § 1º, VII, do CPC, e pela Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto\ncontra decisão proferida em cumprimento de sentença, em ação\nrevisional de contrato bancário.\n3. A Corte de origem reformou a decisão para afastar a exibição de\nextratos por prescrição e conduta contraditória, concluindo pela\ndesnecessidade dos documentos e pela ausência de prejuízo do\nconsumidor.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido\nviolou o art. 525, § 1º, VII, do CPC ao aplicar prescrição não\nsuperveniente, limitando a obrigação reconhecida no título judicial\ne violando a coisa julgada, e se contrariou o art. 507 do CPC ao\nafastar a preclusão de decisão anterior que impôs a exibição de\nextratos sob pena de presunção de correção dos cálculos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A prescrição foi indevidamente aplicada na fase de cumprimento de\nsentença, pois incidia, no caso, a regra do art. 2.028 do CC/2002,\ncom prazo decenal a partir de 11/1/2003, tendo havido interrupção\npela citação válida na ação de repetição de indébito proposta em\n2006, não estando fulminada a pretensão quanto a nenhum dos\nlançamentos do contrato.\n6. O tribunal a quo também incorrera em equívoco, ao reconhecer\nlapso prescricional da própria pretensão após o trânsito em julgado\ndo processo, em ofensa ao que dispõem os arts. 507 e 525, §1º, VII,\ndo CPC.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507, 523, 525 § 1º VII,\n85 § 11; CC, arts. 2.028, 205\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.675.291/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 30/6/2025; STJ, REsp n. 1.853.461/MG, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025;\nSTJ, REsp n. 1.225.166/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nSegunda Seção, julgado em 24/4/2013; STJ, AgInt no REsp n.\n2.040.898/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 17/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fd53682354a525348eb8843e1d74fffaa2cdc85a2109c669b1a677db8babbc91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
