{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125667,"origem":"stj","sha256_origem":"505ca70b6fdf25043c665060ca0e8f915da858a5bf441505605c8f1880a6e07e","registro_original":{"id_fonte":"950754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2662641","numero_registro":"202402025487","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. INCLUSÃO\nPOSTERIOR DE CÔNJUGE SEM PREJUÍZO ATUARIAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade\nfundada na ausência de contrariedade à Constituição, incidência da\nSúmula n. 7 do STJ e prejudicialidade da análise da divergência.\n2. A controvérsia refere-se a ação previdenciária sobre pensão por\nmorte suplementar em previdência complementar negada por falta de\nhabilitação como dependente.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos e fixou custas e honorários.\n4. A Corte de origem negou provimento à apelação e rejeitou os\nembargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há sete questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido\nviolou o art. 226, § 5º, da Constituição Federal ao desconsiderar a\nproteção da família e a igualdade na sociedade conjugal; (ii)\ndefinir se houve violação do art. 5º da Lei n. 4.657/1942 pelo não\natendimento dos fins sociais e do bem comum na previdência\ncomplementar; (iii) analisar se o art. 16, I, da Lei n. 8.213/1991\nimpõe a harmonização da condição de cônjuge dependente no regime\ncomplementar; (iv) verificar se houve violação do art. 5º, X, da\nConstituição Federal com a negativa dos danos morais; (v) definir se\na negativa do benefício configurou ilícito nos termos do art. 186\ndo Código Civil; (vi) saber se há dever de reparar com base no art.\n927 do Código Civil; e (vii) aferir se há divergência\njurisprudencial quanto à inclusão posterior de cônjuge/companheira\ncomo beneficiária.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A Segunda Seção do STJ firmou a orientação de que a ausência de\ninscrição formal do cônjuge não impede a concessão da pensão\nsuplementar, desde que preservado o equilíbrio atuarial, em atenção\nà função social do contrato previdenciário.\n7. A dependência econômica do cônjuge é presumida, conforme o art.\n16, I e § 4º, da Lei n. 8.213/1991, e não houve demonstração técnica\nde prejuízo ao fundo de pensão que inviabilize a inclusão\nposterior.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. Admite-se a inclusão posterior do cônjuge\ncomo beneficiário de pensão por morte em previdência complementar,\ndesde que não haja prejuízo ao fundo de pensão. 2. A dependência\neconômica do cônjuge é presumida, nos termos do art. 16, I e § 4º,\nda Lei n. 8.213/1991\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 8.213/1991, art. 16, § 4º,\nI; Lei n. 4.657/1942, art. 5º; CF, arts. 226, § 5º, e 5º, X; CC,\narts. 186 e 927.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 925.908/SE, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgados em 22/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cb0a2a9f844a6e88a17be2c3d2dff11c71fa8b24934c10b1b429e1a4724d64b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"505ca70b6fdf25043c665060ca0e8f915da858a5bf441505605c8f1880a6e07e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
