{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125668,"origem":"stj","sha256_origem":"b429516d6ebf210d7c82233dee8cc272f22d39d66d65a0d9d0d6387a3425db26","registro_original":{"id_fonte":"950755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2662663","numero_registro":"202402025690","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALIDADE DA CITAÇÃO POR\nEDITAL E MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio\nde Janeiro, com incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF.\n2. A controvérsia trata de agravo de instrumento em ação\nindenizatória, na fase de cumprimento de sentença, que rejeitou\nexceção de pré-executividade por vícios de citação e ilegitimidade\npassiva.\n3. A Corte de origem desproveu o agravo, validou a citação por\nedital após diligências infrutíferas e manteve a inclusão do\nagravante no polo passivo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há seis questões em discussão: (i) saber se a citação foi\ninválida, com ofensa ao contraditório e à ampla defesa, à luz dos\narts. 238, 239 e 242 do CPC; (ii) saber se a citação por edital foi\ndeferida sem esgotamento de diligências e sem requisitos formais, à\nluz dos arts. 256, 257 e 280 do CPC; (iii) saber se deveria ter sido\nrealizada citação em qualquer lugar em que o réu se encontrasse,\ncom buscas adicionais de endereço, à luz do art. 243 do CPC; (iv)\nsaber se houve violação ao art. 803 do CPC; (v) saber se a multa do\nart. 1.026, § 2º, do CPC é indevida, em razão da Súmula n. 98 do\nSTJ; e (vi) saber se houve divergência jurisprudencial quanto à\nnecessidade de requisição de endereços em cadastros públicos antes\nda citação por edital.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão sobre o esgotamento\ndas diligências e a validade da citação por edital decorre do\nacervo fático-probatório das instâncias ordinárias, vedado o reexame\nem recurso especial.\n6. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF quanto à alegada\nviolação do art. 803 do CPC, por deficiência de fundamentação.\n7. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, porque os\nprimeiros embargos de declaração foram opostos para\nprequestionamento, conforme a Súmula n. 98 do STJ.\n8. Fica prejudicada a divergência jurisprudencial pela incidência da\nSúmula n. 7 do STJ sobre a mesma matéria.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial\nparcialmente provido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o\nreexame da validade da citação por edital quando as instâncias\nordinárias reconheceram o esgotamento das diligências. 2. Aplica-se\na Súmula n. 284 do STF à alegação de violação do art. 803 do CPC,\npor deficiência de fundamentação. 3. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ\npara afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em primeiros\nembargos de declaração opostos para prequestionamento. 4. A alegada\ndivergência jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da\nSúmula n. 7 do STJ sobre a mesma questão.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC,\narts. 238, 239, 242, 243, 256, 257, 280, 803, 1.025 e 1.026, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 98; STF, Súmula\nn. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 1.233.310/MS, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018; STJ, AgRg no Ag\nn. 1.027.124/MS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma,\njulgado em 2/10/2008; STJ, AgRg no AREsp n. 2.957.132/MG, relator\nMinistro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em\n2/9/2025; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 731.339/DF, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/5/2016; STJ, REsp\nn. 2.141.447/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 22/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.475.471/SP, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.797.586/RS, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 30/6/2025; STJ, REsp n.\n1.874.705/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 31/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"224d8b52640f5a6aec5db609fac2145a080fac2b99fac944c4f1cd17f7b160d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b429516d6ebf210d7c82233dee8cc272f22d39d66d65a0d9d0d6387a3425db26","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
