{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12567,"origem":"stj","sha256_origem":"699f898d1c607b95627ccfef28c8e28e2efead74399c821874c92dc8dc744b60","registro_original":{"id_fonte":"000825976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920370","numero_registro":"202100339839","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nOFENSA AO ART. 489 DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO MANEJADO NA ORIGEM\nCONTRA TEOR DE SÚMULA DO STJ E ENTENDIMENTO FIXADO EM RECURSO\nREPETITIVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. AFERIÇÃO\nDO EXCESSO DA PENALIDADE FIXADA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.\n1. O presente recurso se volta contra a multa aplicada na origem no\nâmbito de agravo interno em autos de agravo de instrumento onde se\ndiscutiu a possibilidade de substituição de depósito em dinheiro por\nbem imóvel em ação anulatória para fins de suspensão da\nexigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151 do CTN.\n2. Não houve a oposição de embargos de declaração na origem, de modo\nque não é possível a devolução dos autos para complementação de\nfundamentação do acórdão recorrido, seja porque não houve alegação\nde ofensa ao art. 1.022 do CPC, seja porque não houve pedido da\nparte nesse sentido, razão pela qual não foi conhecida a alegação de\nofensa ao art. 489, § 1º, I, do CPC em face à deficiente\nfundamentação recursal a atrair a incidência, por analogia, do óbice\nda Súmula nº 284 do STF, in verbis: \"É inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não\npermitir a exata compreensão da controvérsia\".\n3. O Tribunal a quo fundamentou a aplicação da multa prevista no\nart. 1.021, § 4º, do CPC, por se tratar de agravo interno manejado\n\"contra texto expresso de súmula e repetitivo\". Esta Corte possui\nentendimento no sentido de que a insurgência da parte agravante\ncontra tese fixada em recurso especial repetitivo enseja a\nincidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. A propósito:\nAgInt no RMS 51.627/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\nDJe 27/06/2022; AgInt no REsp 1.500.785/RS, Rel. Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Turma, DJe 01/07/2021.\n4. Aferir se houve excesso na aplicação da multa em seu percentual\nmáxima (5% sobre o valor atualizado da causa) demandaria incursão em\naspectos fático-probatórios da demanda, o que não se coaduna com\nesta instância especial consoante entendimento consolidado no teor\nda Súmula nº 7 desta Corte, in verbis: \"A pretensão de simples\nreexame de prova não enseja recurso especial\".\n5. A circunstância de ter sido julgada procedente a ação anulatória\nna origem para extinguir o crédito tributário não invalida ou\nprejudica a discussão travada no presente recurso que não trata do\ncrédito tributário em si, mas de questão autônoma, qual seja, a\nmulta aplicada em agravo interno manejado contra o teor da Súmula nº\n112 do STJ e contra entendimento fixado em recurso especial\nrepetitivo.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"13b4c73d16a6a09f3f849178474c19b40e2065ba0fe0598dc017f2bce7d17615","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
