{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125672,"origem":"stj","sha256_origem":"46074b21684148c229fced792406a22d3f4b0a61a49397361444b625b04d0a19","registro_original":{"id_fonte":"950759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2685166","numero_registro":"202402459426","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C INDENIZAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA.\nLEGITIMIDADE ATIVA APÓS ALIENAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de\ninadmissão do recurso especial por incidência das Súmulas n. 83 do\nSTJ e n. 7 do STJ, necessidade de revolvimento fático-probatório e\nsuposta conformidade do acórdão recorrido com a orientação do STJ.\n2. A controvérsia versa sobre ação de nunciação de obra nova c/c\nindenização, com pedidos de embargo, demolição ou modificação,\nperdas e danos por depreciação do imóvel e danos morais.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu, sem resolução de\nmérito, os pedidos de nunciação de obra nova e correlatos ao\nimóvel, e condenou ao pagamento de danos morais.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando\nprovimento às apelações e majorando os honorários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a legitimidade ativa\ndo proprietário ou possuidor, prevista no art. 934 do CPC/1973,\nsubsiste apesar da alienação superveniente do imóvel; (ii) saber se,\nà luz do art. 936 do CPC/1973, o pedido de perdas e danos por\ndepreciação do imóvel deve ser apreciado; (iii) saber se o art. 943\ndo CC assegura a transmissão aos herdeiros do direito de exigir\nreparação; (iv) saber se o art. 1.312 do CC impõe demolição e perdas\ne danos por violação das proibições de vizinhança; e (v) saber se\nhá divergência jurisprudencial com os REsp 97.548/SP e 402.468/ES\nquanto à subsistência do direito à indenização após a transmissão do\ndomínio.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A jurisprudência do STJ afirma a legitimidade do proprietário ou\npossuidor para a ação de nunciação de obra nova (art. 934 do\nCPC/1973) e reconhece que o direito à indenização pelos danos ao\nprédio subsiste mesmo após a transmissão do domínio.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. O art. 934 do CPC/1973 assegura a\nlegitimidade do proprietário ou possuidor para a ação de nunciação\nde obra nova. 2. O direito à indenização por danos ao imóvel\nsubsiste após a transmissão do domínio, conforme a orientação do\nSTJ, devendo a instância ordinária apreciar a matéria.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 934, 936; CC, arts.\n943, 1.312\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n.\n745.397/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado\nem 10/3/2009; STJ, REsp n. 100.708/PE, relator Ministro Aldir\nPassarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 4/8/2005; STJ, REsp n.\n97.548/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado\nem 10/4/2000; STJ, REsp n. 402.468/ES, relator Ministro Carlos\nAlberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 29/11/2002.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1ad1484391d534abd9b5bff09277faf4686e2897c502239d3de77fd711ba0fba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46074b21684148c229fced792406a22d3f4b0a61a49397361444b625b04d0a19","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
