{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125677,"origem":"stj","sha256_origem":"1c69b0374c627712a7fcd835b07c04dc8b6a937f0a8a406defbfadf89c65b239","registro_original":{"id_fonte":"950764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2715225","numero_registro":"202402954173","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE VIA CNIB; MULTA POR EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO. USO DA CNIB COMO MEDIDA ATÍPICA, NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AFASTAMENTO DE MULTA DO ART. 1.026, § 2º,\nDO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE\nDO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por não\nconhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105,\nIII, da Constituição Federal.\n2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial, na qual\nse indeferiram novas pesquisas por sistemas conveniados e a\ndecretação de indisponibilidade via CNIB.\n3. A Corte de origem manteve o indeferimento do uso da CNIB para\nlocalizar bens, por entender que o sistema dá publicidade a\nindisponibilidades já decretadas, e aplicou multa por embargos de\ndeclaração, reputados protelatórios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\narts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por omissão e deficiência\nde fundamentação; (ii) saber se, à luz do art. 139, IV, do CPC, é\npossível decretar indisponibilidade via CNIB como medida atípica\napós o exaurimento de meios típicos; (iii) saber se é cabível a\nmulta do art. 1.026, § 2º, do CPC diante dos primeiros embargos sem\nintuito de prequestionamento;; e (iv) saber se há dissídio\njurisprudencial quanto ao uso do CNIB.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem\nenfrentou de modo claro a finalidade do CNIB, distinguiu\nindisponibilidade de pesquisa e apontou a via extrajudicial\nacessível, afastando a alegada omissão.\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de decretação de\nindisponibilidade via CNIB, pois a admissão da medida exigiria\nreexame do conjunto fático-probatório, inclusive sobre o suposto\nexaurimento de meios executivos típicos.\n7. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em primeiros embargos de\ndeclaração exige caráter manifestamente protelatório, o que não se\nverificou no caso.\n8. O dissídio jurisprudencial não é conhecido por ausência de cotejo\nanalítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º,\ndo CPC e 255, § 1º, do RISTJ; ademais, o óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ impede o exame da alínea c sobre o mesmo tema.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e dar-lhe parcial provimento.\nTese de julgamento:\"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise\nda medida atípica de indisponibilidade via CNIB demanda reexame do\nconjunto fático-probatório. 2. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC\ndemanda demonstração do caráter manifestamente protelatório dos\nprimeiros embargos de declaração.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 489, § 1º, IV,\n1.022, II, 1.026, § 2º, e 1.029, § 1º; CF, art. 105, III; RISTJ,\nart. 255, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 26/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.749.478/PB, relator\nMinistro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em\n2/10/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.036.419/SP, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AREsp\nn. 2.566.101/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\nTurma, julgado em 9/2/2026; STJ, AREsp n. 2.590.287/SP, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026; STJ, AREsp\nn. 2.635.570/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\nTurma, julgado em 9/2/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.475.471/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n17/2/2025; STJ, REsp n. 1.878.507/MG, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 13/5/2025; STJ, AgInt nos EDcl\nno AREsp n. 2.084.362/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 13/2/2023; STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7d522315935b51f289c70f243bb4f673c7cf45dd9367acb563ba495f4a820996","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1c69b0374c627712a7fcd835b07c04dc8b6a937f0a8a406defbfadf89c65b239","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
