{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125679,"origem":"stj","sha256_origem":"a21338b63d2ff91fb95a502bc09cee05bff7bcf35bbcbbc8282123332e70e4cc","registro_original":{"id_fonte":"950766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725661","numero_registro":"202403065569","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO\nAPLICÁVEL À PRETENSÃO RESOLUTÓRIA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART. 205\nDO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER\nDO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por ausência de prequestionamento do art. 205 do Código\nCivil, incidência da Súmula n. 211 do STJ e ausência de alegação de\nviolação do art. 1.022 do Código de Processo Civil;\n2. A controvérsia diz respeito à ação de resolução contratual c/c\nindenização por danos morais em que se discute o cumprimento de\ninstrumento de transação e a definição do prazo aplicável à\npretensão;\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo com\nresolução de mérito ao reconhecer a decadência;\n4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à\napelação, afirmando a incidência da decadência do art. 178 do Código\nCivil.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o prazo\ndecenal do art. 205 do Código Civil sobre a pretensão resolutória\ncontratual; (ii) saber se é inaplicável a decadência do art. 178 do\nCódigo Civil por não se tratar de anulação por vício de\nconsentimento; e (iii) saber se, à luz do art. 4º do Código de\nProcesso Civil, deve prevalecer a primazia do julgamento do mérito\ndo recurso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A pretensão inicial é de resolução contratual, cumulada com\nindenização, razão pela qual se aplica o prazo decenal do art. 205\ndo Código Civil. Consequentemente, afasta-se a decadência do art.\n178, II do Código Civil, por não se tratar de anulação por vício de\nconsentimento.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Incide o prazo prescricional decenal do art.\n205 do Código Civil sobre pretensão de resolução contratual,\nafastada a decadência do art. 178 do Código Civil. 2. Não se aplica\no prazo decadencial do art. 178 do Código Civil quando a causa não\nversa sobre anulação do negócio jurídico.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 205, 178; CPC, art. 4.\nJurisprudência relevante citada: AgInt no REsp n. 1.987.940/MT,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n15/9/2025, DJEN de 19/9/2025; AgInt no AREsp n. 2.456.009/SP,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024,\nDJe de 29/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00178 INC:00002 ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO DECENAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2456009>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1987940>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a7ac938b4e7795d1fa138cef00402fd1c10a1146aa0d871494f3857399cc5c8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a21338b63d2ff91fb95a502bc09cee05bff7bcf35bbcbbc8282123332e70e4cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
