{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12568,"origem":"stj","sha256_origem":"b8e2fdb90952fe3042cac08688e12062199ac20b3458e0e9e74893346ac5094c","registro_original":{"id_fonte":"000825984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060422","numero_registro":"202200219892","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.\nALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA. PRETENSAO DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade por acidente em\nrodovia provocado por animal na via. Na sentença o pedido foi\njulgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes\nfundamentos: \"No que concerne à fixação do \"quantum debeatur\" para a\nreparação dos danos morais, como é cediço, não existem critérios\nfornecidos pela lei. Nessa senda, a jurisprudência aponta alguns\nindicativos que podem servir de parâmetros na fixação do valor de\nindenização. Em geral recomenda-se evitar o enriquecimento sem causa\ndo beneficiário e, ao mesmo tempo, repreender o agressor de modo\nperceptível no seu patrimônio. A ideia que se aceita hodiernamente é\nde se afastar o estímulo ao ilícito. Na hipótese, repita-se que o\nacidente foi fatal, vez que o condutor da motocicleta que se chocou\ncom o animal (vaca) na pista, veio à óbito, em virtude de\nnegligência/omissão da Administração. Evidente que tais elementos,\nnão obstante a caracterização dos danos morais às autoras, devem ser\nconsiderados para a fixação do montante indenizatório. Diante\ndisso, entendo ser adequado o quantum arbitrado a guisa de dano\nmoral pela r. sentença (R$ 100.000,00), por morte doacidentado ,\ndevendo ser respeitadas as diretrizes acima definidas e as\ncircunstâncias fáticas apresentadas; descabendo, portanto, majoração\nou redução. Assim, atento aos princípios da proporcionalidade,\nrazoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que\nenvolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos\nenvolvidos, assim como o grau da ofensa moral e a preocupação de\nnão permitir que se transforme em fonte de renda indevida do\nofendido, bem como não passe despercebido pela parte ofensora,\nconsistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar\nfuturos e análogos fatos,entendo justo a manutenção do montante da\nindenização por danos morais.\" (fls. 493-494).\nIII - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"30762aaed4fbad74088356af5f60cb9b681e65ae809549e0aeae8d69278c6d0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
