{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125685,"origem":"stj","sha256_origem":"20b9b544fbeea3b872b305d2f07fa67d067277def0629352abfcc6c7b6fdcd7f","registro_original":{"id_fonte":"950772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2766732","numero_registro":"202403843569","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E APLICABILIDADE DO ART.\n67-A DA LEI N. 4.591/1964. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por afastar violação aos arts. 489 e\n1.022 do CPC, não reconhecer vulneração ao art. 67-A da Lei n.\n4.591/1964 e aplicar a Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia trata de ação de rescisão de promessa de compra e\nvenda cumulada com restituição de valores, com desistência do\ncomprador e pleito de devolução de 90% das parcelas pagas, com\ncorreção e juros.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a rescisão e\ncondenou à devolução imediata de 90% dos valores desembolsados, com\ncorreção desde os pagamentos e juros de mora a partir do trânsito em\njulgado.\n4. A Corte de origem reformou parcialmente para autorizar a retenção\nde 20%, reconhecer que as arras integram o montante a ser\nrestituído e manter a justiça gratuita.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao\nart. 489, § 1º, IV, do CPC, por ausência de enfrentamento de\nargumentos sobre a incidência da Lei n. 13.786/2018; (ii) saber se\nhouve violação ao art. 1.022, II, do CPC, por persistência de\nomissão após embargos; e (iii) saber se o acórdão desconsiderou o\nart. 67-A da Lei n. 4.591/1964 ao fixar retenção de 20% sem observar\no regime de patrimônio de afetação e as deduções legais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Configura negativa de prestação jurisdicional e deficiência de\nfundamentação a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem,\ndas teses sobre a incidência da Lei n. 13.786/2018 e do art. 67-A da\nLei n. 4.591/1964, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do\nCPC.\n7. A necessidade de manifestação específica sobre a tese federal\nimpõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno\ndos autos para saneamento das omissões.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. A omissão quanto à aplicabilidade da Lei n.\n13.786/2018 e do art. 67-A da Lei n. 4.591/1964 configura violação\naos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, impondo a anulação do\nacórdão dos embargos de declaração. 2. Incide a necessidade de\nretorno dos autos à origem para complementação do julgado.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022; Lei n.\n4.591/1964, art. 67-A.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d26df2d5e34baaafded5733099d6c9bf6f29c79150403b8bb5ee2169e7ff0ad9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20b9b544fbeea3b872b305d2f07fa67d067277def0629352abfcc6c7b6fdcd7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
