# Registro público: STJ — 2766732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20b9b544fbeea3b872b305d2f07fa67d067277def0629352abfcc6c7b6fdcd7f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950772
- **Número de registro na fonte:** 202403843569
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por afastar violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC, não reconhecer vulneração ao art. 67-A da Lei n.
4.591/1964 e aplicar a Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia trata de ação de rescisão de promessa de compra e
venda cumulada com restituição de valores, com desistência do
comprador e pleito de devolução de 90% das parcelas pagas, com
correção e juros.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a rescisão e
condenou à devolução imediata de 90% dos valores desembolsados, com
correção desde os pagamentos e juros de mora a partir do trânsito em
julgado.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para autorizar a retenção
de 20%, reconhecer que as arras integram o montante a ser
restituído e manter a justiça gratuita.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao
art. 489, § 1º, IV, do CPC, por ausência de enfrentamento de
argumentos sobre a incidência da Lei n. 13.786/2018; (ii) saber se
houve violação ao art. 1.022, II, do CPC, por persistência de
omissão após embargos; e (iii) saber se o acórdão desconsiderou o
art. 67-A da Lei n. 4.591/1964 ao fixar retenção de 20% sem observar
o regime de patrimônio de afetação e as deduções legais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Configura negativa de prestação jurisdicional e deficiência de
fundamentação a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem,
das teses sobre a incidência da Lei n. 13.786/2018 e do art. 67-A da
Lei n. 4.591/1964, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do
CPC.
7. A necessidade de manifestação específica sobre a tese federal
impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno
dos autos para saneamento das omissões.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. A omissão quanto à aplicabilidade da Lei n.
13.786/2018 e do art. 67-A da Lei n. 4.591/1964 configura violação
aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, impondo a anulação do
acórdão dos embargos de declaração. 2. Incide a necessidade de
retorno dos autos à origem para complementação do julgado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022; Lei n.
4.591/1964, art. 67-A.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E APLICABILIDADE DO ART.
67-A DA LEI N. 4.591/1964. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por afastar violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC, não reconhecer vulneração ao art. 67-A da Lei n.
4.591/1964 e aplicar a Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia trata de ação de rescisão de promessa de compra e
venda cumulada com restituição de valores, com desistência do
comprador e pleito de devolução de 90% das parcelas pagas, com
correção e juros.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a rescisão e
condenou à devolução imediata de 90% dos valores desembolsados, com
correção desde os pagamentos e juros de mora a partir do trânsito em
julgado.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para autorizar a retenção
de 20%, reconhecer que as arras integram o montante a ser
restituído e manter a justiça gratuita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao
art. 489, § 1º, IV, do CPC, por ausência de enfrentamento de
argumentos sobre a incidência da Lei n. 13.786/2018; (ii) saber se
houve violação ao art. 1.022, II, do CPC, por persistência de
omissão após embargos; e (iii) saber se o acórdão desconsiderou o
art. 67-A da Lei n. 4.591/1964 ao fixar retenção de 20% sem observar
o regime de patrimônio de afetação e as deduções legais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Configura negativa de prestação jurisdicional e deficiência de
fundamentação a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem,
das teses sobre a incidência da Lei n. 13.786/2018 e do art. 67-A da
Lei n. 4.591/1964, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do
CPC.
7. A necessidade de manifestação específica sobre a tese federal
impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno
dos autos para saneamento das omissões.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. A omissão quanto à aplicabilidade da Lei n.
13.786/2018 e do art. 67-A da Lei n. 4.591/1964 configura violação
aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, impondo a anulação do
acórdão dos embargos de declaração. 2. Incide a necessidade de
retorno dos autos à origem para complementação do julgado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022; Lei n.
4.591/1964, art. 67-A.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2766732 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 20b9b544fbeea3b872b305d2f07fa67d067277def0629352abfcc6c7b6fdcd7f
- **SHA-256 do comentário:** 6f19d7d20f6168ef4cb95bba8093a176b117f10c8105e017b68dfe1fcb0ca86f
