{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125689,"origem":"stj","sha256_origem":"d232f9459825a117e57a7aa091a286d1f986eea29aed14d858566ad63171d262","registro_original":{"id_fonte":"950776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2801546","numero_registro":"202404505550","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE\nPROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE\nDO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por inexistência de violação do art.\n1.022 do CPC, por falta de prequestionamento dos arts. 7º, 9º, 10,\n17, 314, 330, II e III, 372, 426, 437, § 1º, 485, VI, e 988, II, do\nCPC, com aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, e por\nincidência da Súmula n. 7 do STJ em relação ao art. 30 da Lei n.\n9.514/1997.\n2. Na sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu a petição inicial\ne extinguiu o processo por falta de interesse processual e\nlegitimidade ativa. A Corte de origem negou provimento à apelação e\nmanteve o indeferimento da inicial.\nII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não há violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão local\nenfrentou de forma suficiente as questões suscitadas, inexistindo\nomissão, obscuridade ou contradição.\n4. Incide a Súmula n. 211 do STJ quanto às alegações fundadas nos\narts. 7º, 9º, 10, 372, 436, 437, § 1º, 314, 988, II, 17, 330, II e\nIII, e 485, VI, do CPC, por falta de prequestionamento, a despeito\ndos embargos de declaração.\n5. Incide a Súmula n. 7 do STJ no tocante ao art. 30 da Lei n.\n9.514/1997, pois a pretensão demanda reexame de fatos e provas sobre\na consolidação da propriedade e a situação possessória.\nIII. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC\nquando a Corte local analisa, de modo suficiente, os pontos\ncontrovertidos\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 7º, 9º, 10, 372,\n436, 437, § 1º, 314, 988, II, 17, 330, II e III, 485, VI, 85, § 11;\nLei n. 9.514/1997, art. 30.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STJ, Súmula n.\n7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art30"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n*****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA\n        ART:00030"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0b688038ed73d6865166077d8b09564bfb767110536ad4873415c1a311d46f1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d232f9459825a117e57a7aa091a286d1f986eea29aed14d858566ad63171d262","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
