# Registro público: STJ — 1990648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 170f4519fcfaa200be2a86b77f9c19baa592934c5f662a385baa417ec0d85f98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825985
- **Número de registro na fonte:** 202103068917
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE ÂMBITO ESTADUAL OU MUNICIPAL. MULTA ADMINISTRATIVA. REGULARIDADE. INFRAÇÃO POR PRÁTICA ABUSIVA NA RELAÇÃO DE CONSUMO DEVIDAMENTE COMPROVADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS EM PARTE. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal cuja sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo julgou improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista que ficou evidenciada a conduta contrária ao Código de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA
APLICADA PELO PROCON. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE ÂMBITO ESTADUAL OU MUNICIPAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. REGULARIDADE. INFRAÇÃO POR PRÁTICA ABUSIVA NA
RELAÇÃO DE CONSUMO DEVIDAMENTE COMPROVADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS EM
PARTE.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal cuja sentença
proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Toledo julgou improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista que
ficou evidenciada a conduta contrária ao Código de Defesa do
Consumidor, de forma que a penalidade imposta pelo Procon possui
evidente respaldo legal. A sentença julgou improcedente o pedido
inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;
eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as
quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou
corrigir erro material.
III - Na hipótese dos autos, verifica-se, de fato, que há matéria
estranha no acórdão relativamente à fixação de honorários. Dessa
forma, passo a corrigir o vício, devendo constar apenas que: "IV -
Quanto à alegação de ofensa ao art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, no
tocante a fixação dos honorários advocatícios, a jurisprudência do
STJ é firme no sentido de que o quantum da verba honorária, em razão
da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração
delineados na lei processual, sendo a sua fixação ato próprio dos
juízos das instâncias ordinárias, só podendo ser alterada em recurso
especial quando se tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que
não se observa na hipótese dos autos."
IV - Embargos de declaração acolhidos em parte apenas para corrigir
o erro material supra.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, acolheu em parte os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
- **SHA-256 do registro documental:** 170f4519fcfaa200be2a86b77f9c19baa592934c5f662a385baa417ec0d85f98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 170f4519fcfaa200be2a86b77f9c19baa592934c5f662a385baa417ec0d85f98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 170f4519fcfaa200be2a86b77f9c19baa592934c5f662a385baa417ec0d85f98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

