{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125690,"origem":"stj","sha256_origem":"cd437f556e914e7323ad60ecf3dc18f005deca036d2d49bb63bc1323991fae05","registro_original":{"id_fonte":"950777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812634","numero_registro":"202404394580","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E\nCESSÃO DE CRÉDITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO À LUZ DO ART. 1.022\nDO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por inexistência de violação dos arts.\n1.022 e 489 do CPC, incidência de óbice quanto ao reexame de provas\ne ausência de demonstração analítica do dissídio nos termos do art.\n1.029, § 1º, do CPC.\n2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c indenizatória\nenvolvendo empréstimo consignado e cessão de crédito, com alegações\nde fraude, lesão e abusividade.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os\npedidos para declarar a nulidade da relação contratual, determinar a\nrestituição em dobro e fixar danos morais.\n4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedentes\nos pedidos, negando o apelo do autor e dando provimento ao do banco,\ncom inversão da sucumbência.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação aos\narts. 4º, I, 39, IV e V, e 51, IV, do CDC por validação de operação\nabusiva e desvantagem exagerada ao consumidor; (ii) saber se houve\nviolação ao art. 157 do CC por lesão e excessiva onerosidade; (iii)\nsaber se ocorreu omissão e falta de fundamentação à luz dos arts.\n1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC; e (iv) saber se foi\ncomprovada a divergência jurisprudencial nos termos do art. 1.029, §\n1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Reconhece-se a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão\nestadual permaneceu omisso quanto às teses de hipervulnerabilidade\ndo consumidor, abusividade contratual e vantagem manifestamente\nexcessiva, mesmo após a oposição de embargos de declaração.\n7. A determinação é de retorno dos autos ao Tribunal de origem para\nnovo julgamento dos embargos de declaração, a fim de que se\nmanifeste sobre os pontos omissos.\n8. Fica prejudicada a análise das demais alegações do recurso\nespecial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Incide o art. 1.022, II, do CPC quando o\nacórdão recorrido permanece omisso sobre questões essenciais, mesmo\napós a oposição de embargos de declaração.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV\ne VI, 1.025, 1.029, § 1º; CDC, arts. 4º, I, 39, IV e V, 51, IV; CC,\nart. 157; RISTJ, art. 255, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n.\n2.703.275/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados\nem 23/6/2025; STJ, REsp n. 2.177.028/RS, relatora Ministra Daniela\nTeixeira, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AREsp n.\n2.709.022/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 16/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"636e4e987c596766f01a6f46df829c097293fcc347f16b776536644272920d8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd437f556e914e7323ad60ecf3dc18f005deca036d2d49bb63bc1323991fae05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
