{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125694,"origem":"stj","sha256_origem":"cc11b3edd255f6e45a4d32f3b31d4594a13589c9b6e653a58de445515c3d1599","registro_original":{"id_fonte":"950781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2848828","numero_registro":"202500325958","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA À\nLUZ DA LEI N. 9.514/1997. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por óbice relativo ao revolvimento do\nconjunto fático-probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a ação revisional c/c indenização por\ndanos materiais e morais, em contrato de financiamento imobiliário\ncom alienação fiduciária.\n3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sem análise do\nrequerimento de perícia e com revogação da gratuidade.\n4. A Corte de origem anulou a sentença por error in procedendo,\ndeterminou o retorno para instrução, reconheceu responsabilidade\nsolidária entre cedente e cessionária em embargos de declaração e,\nem novos embargos, rejeitou alegada omissão sobre a Lei n.\n9.514/1997.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão quanto à aplicabilidade dos\narts. 18 e 28 da Lei n. 9.514/1997 na análise da ilegitimidade\npassiva, e se, por consequência, deve ser anulada a decisão dos\nembargos de declaração para que o Tribunal de origem aprecie a\nquestão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Reconhece-se a negativa de prestação jurisdicional, por omissão\ndo Tribunal de origem quanto à tese de ilegitimidade passiva fundada\nna Lei n. 9.514/1997, não suprida nos embargos de declaração, o que\ncaracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC.\n7. Impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração, com\nretorno dos autos para apreciação específica da incidência dos arts.\n18 e 28 da Lei n. 9.514/1997 sobre a ilegitimidade passiva; ficam\nprejudicadas as demais questões.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe parcial provimento.\nTese de julgamento: \"1. Configura negativa de prestação\njurisdicional a omissão do Tribunal de origem quanto à análise da\nilegitimidade passiva sob a ótica dos arts. 18 e 28 da Lei n.\n9.514/1997, incidindo o art. 1.022 do CPC. 2. Anula-se o acórdão dos\nembargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos para\napreciação da tese omitida, ficando prejudicadas as demais questões.\n\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, 490,\n1.013, § 1º, 1.029, § 1º, 272, § 5º; Lei n. 9.514/1997, arts. 18,\n28, 35.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4afaeb35021b17d66fa92603da7d2ba784d177f82f2c0ca279b7789c48b1f2ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
