# Registro público: STJ — 1981182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1257/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1257.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 879d9edf62d89e7168af60e52780d2048fd712b0ca63b37029f7a7c5178427f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU
DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA
DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é abusiva a
limitação de utilização do plano de saúde no período de carência nos
casos de urgência e emergência. Incidência do enunciado n. 83 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça."(AgInt no AgInt no AREsp
1925187/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
julgado em 14/02/2022, DJe 21/02/2022)
2.Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU
DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA
DEMANDADA.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é abusiva a
limitação de utilização do plano de saúde no período de carência nos
casos de urgência e emergência. Incidência do enunciado n. 83 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça."(AgInt no AgInt no AREsp
1925187/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
julgado em 14/02/2022, DJe 21/02/2022)
2.Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA CONTRATUAL - PLANO DE SAÚDE - CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU DE
URGÊNCIA - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1828014>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1938070>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1721541>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 1571523>>-SP,
         <<REsp 1578533>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
