{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125704,"origem":"stj","sha256_origem":"e71b83310d2f1442ddc6aff3bbcd81660e07013fa007f6615e2715e0aecf9f11","registro_original":{"id_fonte":"950791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3014408","numero_registro":"202502954974","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM\nCONTA-CORRENTE E LIMITAÇÃO A 30% (TEMA 1.085/STJ). CONHECIDO PARA\nCONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o\nespecial pela Súmula n. 7 do STJ, com prejuízo da análise da\ndivergência jurisprudencial;\n2. A controvérsia diz respeito a ação monitória; O valor da causa\nfoi fixado em R$ 70.886,54.\n3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, constituiu\ntítulo executivo judicial e limitou os descontos a 30% dos\nrendimentos, com custas e honorários de 10%;\n4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve\nintegralmente a sentença e afastou o Tema 1.085/STJ por inexistir\ncláusula de revogação do desconto em conta-corrente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve má valoração\ndas provas e nulidade por julgamento extra petita, em violação aos\narts. 371, 2º, 141, 490 e 492 do CPC; (ii) saber se houve afronta ao\ncontraditório e à ampla defesa, em violação ao art. 5º, LV, da CF;\n(iii) saber se houve desconsideração dos parâmetros de segurança\njurídica previstos no art. 20 da Lei n. 13.655/2018; e (iv) saber se\na limitação de 30% é incompatível com a tese firmada no Tema\n1.085/STJ, caracterizando divergência jurisprudencial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O desconto em conta-corrente previamente autorizado pelo mutuário\né lícito e não se submete, por analogia, ao limite de 30% da Lei n.\n10.820/2003 (Tema 1.085/STJ), independentemente da discussão sobre\na revogabilidade imediata da cláusula, razão pela qual se afasta a\nlimitação judicial imposta.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Incide o Tema 1.085/STJ para reconhecer a\nlicitude dos descontos de parcelas de empréstimos comuns em\nconta-corrente previamente autorizados, afastando a limitação\njudicial de 30%.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 2º, 141, 371, 490, 492;\nCF, art. 5º, LV; Lei n. 13.655/2018, art. 20; Lei n. 10.820/2003,\nart. 1º, § 1º; Resolução n. 4.790/2020.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.863.973/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/3/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820!art1_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010820 ANO:2003\n*****  LCC    LEI DO CRÉDITO CONSIGNADO\n        ART:00001 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EMPRÉSTIMO COMUM - DESCONTO EM CONTA-CORRENTE - LIMITAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1863973>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1085)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"03c93f617bf179560ef67aa227c3677c0d2f6723fde9a09dea84372bfaefae26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e71b83310d2f1442ddc6aff3bbcd81660e07013fa007f6615e2715e0aecf9f11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
