{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125713,"origem":"stj","sha256_origem":"37ce04dbe2bd1f1e5962568c8e127355bec6674d4fc5a1cd9b5b41195113885f","registro_original":{"id_fonte":"950800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3097412","numero_registro":"202504321490","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO E\nCOBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE\nPARCIAL PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o\nespecial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional,\nausência de prequestionamento quanto ao ônus da prova e incidência\nda Súmula n. 7 do STJ sobre a multa dos embargos.\n2. A controvérsia diz respeito a ação de arbitramento c/c cobrança\nde honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$\n276.656,56.\n3. A sentença julgou parcialmente procedente para condenar a ré ao\npagamento de 35% dos honorários contratuais e sucumbenciais, com\nrepartição de custas e honorários de 10% para cada patrono.\n4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou honorários em 2%\nnos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional quanto aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; se\no ônus da prova do art. 373, I, do CPC foi corretamente aplicado; e\nse é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC nos embargos de\ndeclaração.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o\nacórdão enfrentou a controvérsia, inclusive por fundamentação per\nrelationem adequada, inexistindo vícios do art. 1.022 do CPC.\n7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto\nprobatório quanto ao ônus do art. 373, I, do CPC.\n8. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada nos\nprimeiros embargos de declaração por ausência de intuito\nprotelatório.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e dar-lhe parcial provimento.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando a matéria é enfrentada, ainda que por fundamentação per\nrelationem, inexistindo vícios do art. 1.022 do CPC. 2. A Súmula n.\n7 do STJ obsta o reexame de provas quanto ao ônus do art. 373, I, do\nCPC. 3. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em primeiros embargos\nexige demonstração inequívoca de intuito protelatório, o que não se\nverifica\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, 1.022, 373,\n1.026 § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 7; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.475.471/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 17/2/2025; STJ, REsp n. 1.878.507/MG, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/5/2025; STJ,\nAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.084.362/RS, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"14c1b0b18221524851a430eca0f6b2a751c226dadd28e3f487204ccaa44806b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
