{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125729,"origem":"stj","sha256_origem":"b19a255de9faacc404e88bac847f3ecec08a0654d4d63077bbc5047f702e7140","registro_original":{"id_fonte":"950816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2994491","numero_registro":"202502663355","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. CPC/2015. ASTREINTES VENCIDAS. REVISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO\nNOS PRÓPRIOS AUTOS CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu\no recurso especial.\nII. Razões de decidir\n2. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se,\nsob a égide do CPC/1973, no sentido da possibilidade de revisão do\nvalor acumulado da multa periódica a qualquer tempo. No entanto,\nsegundo o art. 537, § 1º, do CPC/2015, a modificação somente é\npossível em relação à multa vincenda\" (EAREsp n. 1.766.665/RS,\nrelator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte\nEspecial, julgado em 3/4/2024, DJe de 6/6/2024).\n3. A Corte local divergiu de tal orientação, porque manteve a\ndecisão do juiz que revisou, de ofício, o valor consolidado das\nastreintes vencidas na vigência do NCPC, o que não se admite.\nPortanto, é de rigor reformar o acórdão recorrido, a fim de\nreconhecer a preclusão da controvérsia relativa ao valor do encargo\nem questão.\nIII. Dispositivo\n4. Agravo nos próprios autos conhecido para dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00537 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ASTREINTES - REVISÃO A QUALQUER TEMPO NO CPC/1973 - MODIFICAÇÃO\nPROSPECTIVA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015)\n   STJ - <<EAREsp 1479019>>-SP, <<REsp 2013922>>-SE,\n         <<EAREsp 1766665>>-RS, <<AgInt no AREsp 2747822>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b54fe956f56a25ee58e484fcd6b4d95a410019257bb8ee62f271a18c9c1d0706","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b19a255de9faacc404e88bac847f3ecec08a0654d4d63077bbc5047f702e7140","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
