{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125733,"origem":"stj","sha256_origem":"38fce142307160b4adef447d7b45f25d2b5ea42e3b1e2a9a576ee9282234abea","registro_original":{"id_fonte":"950825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2554488","numero_registro":"202400170718","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE\nPENSÃO POR MORTE. REGULAMENTO APLICÁVEL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS\nACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. O acórdão embargado considerou provada a condição de companheira\ne filho do participante falecido e reconheceu o direito à\nsuplementação de pensão por morte com base no regulamento vigente à\népoca da aposentadoria do participante, afastando a aplicação\nretroativa da Resolução nº 49/1997.\n2. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado,\npois a questão foi devidamente solucionada com base na norma vigente\nà época da aposentadoria do participante, que não exigia fonte de\ncusteio ou constituição de reserva matemática para os dependentes.\n3. O erro material identificado no acórdão embargado, referente à\ndata de falecimento do participante, foi corrigido, sem alteração\ndas conclusões do julgado.\n4. Os embargos de declaração não se prestam para realizar\nrejulgamento ou atacar eventual desconformidade com outros\nprecedentes, mas apenas para sanar vícios internos do decisum.\n5. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem\nefeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f72efd37430c38649f8b5cd033526bdfb6ba5d12d98233895ca39e1374fec63f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38fce142307160b4adef447d7b45f25d2b5ea42e3b1e2a9a576ee9282234abea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
