{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125741,"origem":"stj","sha256_origem":"d04c027d841d27a27a49d2da40d2de2e3bad4ad19a0e8a029ed69aed72010f84","registro_original":{"id_fonte":"950840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2244127","numero_registro":"202504477579","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\nLUCROS CESSANTES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL\n(CPR). RECURSO DESPROVIDO.\n1. A fixação dos lucros cessantes na quantidade de 6.300 sacas de\nmilho foi pautada na Cédula de Produto Rural (CPR) firmada entre as\npartes, único documento formal vinculante, não havendo comprovação\nobjetiva e cabal de que seria auferida uma produtividade superior ao\npactuado que justifique a majoração para 9.000 sacas.\n2. Não há elementos suficientes nos autos que comprovem que a\nmanutenção da CPR pela ré foi o único fator impeditivo para a\nobtenção de financiamento rural, sendo inviável a condenação ao\npagamento de lucros cessantes adicionais referentes à safra\n2020/2021.\n3. A distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais foi correta,\nconsiderando a sucumbência recíproca, pois a parte autora obteve\nêxito apenas parcial em suas pretensões, conforme previsto no art.\n86 do Código de Processo Civil.\n4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00086","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REDISTRIBUIÇÃO - ÔNUS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MATÉRIA QUE\nDESBORDA DOS LIMITES DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1722569>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"19cfcfa0e0c1574a8ac2d942bb4db5a9bae71d5290b1564078b826dbc24bd9c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d04c027d841d27a27a49d2da40d2de2e3bad4ad19a0e8a029ed69aed72010f84","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
