{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125744,"origem":"stj","sha256_origem":"00249259fe9df897be3c496c27ff693616194780c22475be70e972011508c8a3","registro_original":{"id_fonte":"950843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2848623","numero_registro":"202500329634","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES DO PEDIDO DE\nRECUPERAÇÃO. RELAÇÃO CREDITÍCIA EXTINTA COM O ADIMPLEMENTO DA\nOBRIGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial\nrealizado voluntariamente para o pagamento da condenação, em momento\nanterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser liberado ao\ncredor ou restituído à empresa devedora para ser submetido ao Juízo\nda Recuperação Judicial.\n2. A superveniência do pedido ou do deferimento da recuperação\njudicial não possui o condão de desconstituir situações jurídicas já\nconsolidadas, como o pagamento voluntário realizado por meio de\ndepósito judicial com finalidade extintiva da obrigação.\nPrecedentes.\n3. O depósito judicial realizado com a finalidade de pagamento antes\ndo pedido de recuperação judicial retira a disponibilidade do\nnumerário da esfera patrimonial do devedor, não se sujeitando ao\nJuízo Universal da Recuperação Judicial.\n4.  Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f80e2d1ca44a1051ddda978ed7d496b6fdf8295b488b6ca1b513ccca732dfd55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"00249259fe9df897be3c496c27ff693616194780c22475be70e972011508c8a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
