{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125745,"origem":"stj","sha256_origem":"94d8274126ed50576f6f85558d44f175d099303f4fcf8bac19452114267f7dbf","registro_original":{"id_fonte":"950844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765195","numero_registro":"202403803408","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA E\nPRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL.\nSUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que reconheceu a decadência do pedido de\nressarcimento por desvalorização de veículo adquirido com vício\noculto, mas manteve a condenação por danos morais e fixou\nsucumbência recíproca.\n2. O recorrente alegou violação ao art. 26, II, do Código de Defesa\ndo Consumidor, sustentando que a decadência do direito de reclamar\npor vício oculto inviabilizaria a indenização por danos morais, e ao\nart. 86, caput, do Código de Processo Civil, argumentando que a\nsucumbência recíproca exigiria a distribuição proporcional das\ndespesas e honorários.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (I) saber se a decadência do\ndireito de reclamar por vício oculto do produto afeta a pretensão de\nindenização por danos morais decorrentes do mesmo vício; e (II)\nsaber se a distribuição dos honorários advocatícios em razão da\nsucumbência recíproca deve ser proporcional ao decaimento de cada\npedido.\nIII. Razões de decidir\n4. A pretensão de indenização por danos morais possui natureza\ncondenatória e está sujeita ao prazo prescricional quinquenal\nprevisto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo\nafetada pela decadência do direito de reclamar por vício oculto, que\nse aplica apenas às pretensões de natureza constitutiva ou\nmodificativa.\n5. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é\nadmitida em casos excepcionais, quando o montante for irrisório ou\nexorbitante, o que não se verifica no caso concreto, estando o valor\nfixado em R$ 5.000,00 dentro dos parâmetros de proporcionalidade e\nrazoabilidade.\n6. A distribuição dos ônus sucumbenciais foi realizada com base na\napreciação equitativa da derrota de cada parte, e a alteração da\nproporção da sucumbência estabelecida pelas instâncias ordinárias\ndemandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na\nSúmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4269af06569ef107ca2515efd86ad2bfba780408eafd1b0582a385907f358c59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
