# Registro público: STJ — 2819635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125751/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 437a1ebe767243bc08fb81275e50f4ffcdee1af193e2ae3c2893ed4abc2dce47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO NÃO ADMITIDO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem examinou de forma clara e fundamentada todas
as questões submetidas à sua apreciação, não configurando negativa
de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A simples menção a dispositivos legais, sem demonstração
específica da forma pela qual teriam sido violados, não atende ao
requisito de fundamentação exigido pelo artigo 1.029, § 1º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à
correção dos cálculos elaborados pelo perito judicial, é vedado em
sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se verifica dissídio jurisprudencial válido, pois os
agravantes não demonstraram a similitude fática entre o acórdão
recorrido e o paradigma invocado, limitando-se à mera transcrição de
ementas.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tema Repetitivo nº 28/STJ não se aplica ao caso concreto, pois
trata-se de execução fundada em cédulas de crédito bancário, que são
exceção à regra de descaracterização da mora.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO NÃO ADMITIDO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem examinou de forma clara e fundamentada todas
as questões submetidas à sua apreciação, não configurando negativa
de prestação jurisdicional.
2. A simples menção a dispositivos legais, sem demonstração
específica da forma pela qual teriam sido violados, não atende ao
requisito de fundamentação exigido pelo artigo 1.029, § 1º, do CPC.
3. O reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à
correção dos cálculos elaborados pelo perito judicial, é vedado em
sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Não se verifica dissídio jurisprudencial válido, pois os
agravantes não demonstraram a similitude fática entre o acórdão
recorrido e o paradigma invocado, limitando-se à mera transcrição de
ementas.
5. O Tema Repetitivo nº 28/STJ não se aplica ao caso concreto, pois
trata-se de execução fundada em cédulas de crédito bancário, que são
exceção à regra de descaracterização da mora.
6. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
