{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125752,"origem":"stj","sha256_origem":"18669f0d6431b8a68de1a28b2dee34252afe8d8a57d1b746fb8db66d0cf5fdf1","registro_original":{"id_fonte":"950851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2783831","numero_registro":"202404134131","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. OMISSÃO\nDE TESES. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 STJ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\ndo agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na\nSúmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o\nacórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.\n2. A decisão recorrida analisou e afastou a tese de ausência de\ninteresse de agir ao fundamentar que o credor de dívida garantida\npor alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução\nextrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial\nintegral, sem implicar renúncia à garantia.\n3. A ordem de preferência não é absoluta, assim como o princípio da\nmenor onerosidade, devendo ambos serem analisados em consonância com\no princípio da efetividade da execução\n4. As teses dos agravantes foram devidamente apreciadas, e a\nincidência da Súmula 83 do STJ decorreu da conformidade da conclusão\ndo Tribunal de origem com o entendimento desta Corte.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"986a70d5144dbcceefe32dc087ccde19fa31ff7666b153ab53e1d7cff7603e8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
