# Registro público: STJ — 2783831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125752/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18669f0d6431b8a68de1a28b2dee34252afe8d8a57d1b746fb8db66d0cf5fdf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. OMISSÃO
DE TESES. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 STJ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na
Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão recorrida analisou e afastou a tese de ausência de
interesse de agir ao fundamentar que o credor de dívida garantida
por alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução
extrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial
integral, sem implicar renúncia à garantia.
- **Item 3 (texto oficial):** A ordem de preferência não é absoluta, assim como o princípio da
menor onerosidade, devendo ambos serem analisados em consonância com
o princípio da efetividade da execução
- **Item 4 (texto oficial):** As teses dos agravantes foram devidamente apreciadas, e a
incidência da Súmula 83 do STJ decorreu da conformidade da conclusão
do Tribunal de origem com o entendimento desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. OMISSÃO
DE TESES. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 STJ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na
Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.
2. A decisão recorrida analisou e afastou a tese de ausência de
interesse de agir ao fundamentar que o credor de dívida garantida
por alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução
extrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial
integral, sem implicar renúncia à garantia.
3. A ordem de preferência não é absoluta, assim como o princípio da
menor onerosidade, devendo ambos serem analisados em consonância com
o princípio da efetividade da execução
4. As teses dos agravantes foram devidamente apreciadas, e a
incidência da Súmula 83 do STJ decorreu da conformidade da conclusão
do Tribunal de origem com o entendimento desta Corte.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 18669f0d6431b8a68de1a28b2dee34252afe8d8a57d1b746fb8db66d0cf5fdf1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

